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Julgue o próximo item com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A transparência na gestão fiscal resume-se à publicação de balanços financeiros dos entes públicos para a garantia do acesso às informações sobre a execução orçamentária.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema:
A questão aborda o princípio da transparência na gestão fiscal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O enunciado afirma de forma restrita que a transparência "resume-se" à publicação de balanços financeiros, exigindo atenção do candidato quanto à abrangência do conceito.
Legislação Aplicável:
Segundo o art. 48 da LRF, "são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
O § 1º do mesmo artigo reforça que “a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas [...] e liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.
Explicação do Tema:
O conceito de transparência fiscal vai muito além da mera publicação dos balanços financeiros. Inclui a ampla divulgação de informações, acesso simplificado e detalhado em tempo real e a participação social nos processos orçamentários.
Exemplo Prático:
Imagine um município que, além de publicar seus balanços anuais, promove audiências públicas sobre o orçamento, divulga relatórios detalhados na internet e permite acompanhamento em tempo real dos gastos. Esse município está de acordo com a LRF. Apenas publicar os balanços não é suficiente.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada porque restringe de modo equivocado o conceito legal de transparência fiscal, contrariando expressamente a LRF e o entendimento do STF (ADI 6357), que exige ampla divulgação e participação popular.
Dica de Prova:
Palavras como "resume-se" frequentemente limitam o conceito que a lei explicita como amplo, sendo típico indício de pegadinha! Leia atentamente o comando legal e desconfie de restrições demasiadas.
Doutrina:
José de Ribamar Caldas Furtado ressalta: "transparência na gestão fiscal não se limita à publicação de balanços, mas inclui participação popular e divulgação em tempo real de informações detalhadas".
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A transparência na gestão fiscal envolve a divulgação clara, acessível e tempestiva de informações sobre a execução orçamentária e financeira de forma a garantir que a sociedade, os órgãos de controle e os parlamentares possam acompanhar e fiscalizar a gestão pública.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, estabelece a transparência como um dos seus pilares, destacando a publicação de informações detalhadas sobre:
- Orçamento: Previsões de receitas e despesas, metas fiscais e parâmetros para execução orçamentária.
- Execução orçamentária: Relatórios de execução de receitas e despesas durante o exercício, incluindo as limitações de empenho.
- Balanços financeiros e contábeis: Resultados fiscais, demonstrativos de receitas, despesas e dívida pública.
- Gestão da dívida pública: Informação sobre o montante da dívida e seus encargos.
Gabarito: E
A transparência na gestão fiscal não se resume à publicação de balanços financeiros dos entes públicos. A LRF, no art. 48, estabelece diversos instrumentos e formas para a transparência na gestão fiscal.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1 A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
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