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Julgue o próximo item com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quando a receita arrecadada não for suficiente para o cumprimento das metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público deverão adotar a limitação de empenho e movimentação financeira, ajustando as despesas à realidade fiscal e evitando desequilíbrio orçamentário.
Gabarito comentado
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Análise da Questão:
O item apresentado aborda a limitação de empenho e movimentação financeira como mecanismo de ajuste fiscal quando a receita arrecadada não atinge as metas fiscais definidas. O foco está na resposta administrativa exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para evitar desequilíbrio nas contas públicas.
Fundamento Legal:
O artigo 9º da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina: “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado [...] os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”
Explicação do Tema:
Esse dispositivo busca garantir o equilíbrio orçamentário, evitando despesas superiores à capacidade real de arrecadação do ente público.
Se houver redução de receitas, a administração deve adaptar os gastos à nova realidade fiscal, adotando medidas de restrição que incluem a limitação de empenhos e de liberações financeiras.
Exemplo prático:
Imagine um município que, ao final do segundo bimestre, prevê frustração na arrecadação do IPTU. Ele deve limitar novas despesas, restringindo a emissão de empenhos para que o orçamento se mantenha ajustado à nova projeção de receitas.
Jurisprudência Relevante:
O STF, na ADI 2238, já reconheceu a constitucionalidade dessas limitações, ressaltando que são instrumentos legítimos de responsabilidade fiscal.
Doutrina:
José Maurício Conti (Curso de Direito Financeiro) reforça que a limitação é um ponto-chave para evitar déficits e garantir a saúde fiscal das entidades.
Justificativa da Alternativa Correta:
Certo: O item está em total consonância com o art. 9º da LRF, descrevendo corretamente o procedimento obrigatório diante da insuficiência de receita.
Pegadinhas e estratégias:
Não confunda com bloqueio global de despesas ou corte definitivo de orçamento; a LRF exige apenas limitação proporcional e temporária, preservando serviços essenciais.
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Comentários
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LRF Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
LRF diz que se eles não fizeram o Executivo poderá. Texto esse considerado inconstitucional pelo STF.
MP me pegou...
CERTO.
LRF Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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