A atividade de inteligência é desenvolvida pelas agências g...

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Q3037188 Segurança Pública
A atividade de inteligência é desenvolvida pelas agências governamentais que são responsáveis, em geral, pela coleta, análise e disseminação das informações. Essas agências também são conhecidas como serviços secretos, serviços de informações ou serviços de inteligência.
No contexto brasileiro, a atividade de inteligência possui dois grandes ramos ou eixos, que são:
Alternativas

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Tema central da questão: Atividade de inteligência no contexto da Segurança Pública brasileira.

O ponto-chave aqui é identificar corretamente os dois grandes ramos que compõem a atividade de inteligência: Inteligência e Contrainteligência.

A Inteligência refere-se ao processo de coletar, analisar e disseminar informações relevantes para a tomada de decisões e proteção do Estado e da sociedade. É um ramo voltado para as necessidades institucionais e de governo, ajudando na antecipação de ameaças e oportunidades.

Já a Contrainteligência visa impedir que agentes externos ou internos obtenham informações sensíveis. Engloba ações de proteção contra espionagem, sabotagem e vazamento de dados estratégicos. Ou seja, trata-se do braço que neutraliza a chamada “inteligência adversa”.

Fundamentação baseada em fontes oficiais: A doutrina nacional, conforme orientações da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e documentos oficiais, estabelece claramente esses dois eixos. O Manual “Inteligência na Democracia” (ABIN, 2024) e os conceitos publicados no site institucional da ABIN reforçam que inteligência e contrainteligência são os pilares da área.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) Contraterrorismo e inteligência: Contraterrorismo é uma subárea da contrainteligência, não um ramo principal.
  • B) Inteligência e antiterrorismo: Antiterrorismo é um conjunto de medidas de proteção e prevenção, não constitui eixo da atividade de inteligência.
  • C) Contraterrorismo e contrainteligência: O contraterrorismo está inserido na contrainteligência.
  • E) Contraterrorismo e antiterrorismo: Ambas são subáreas, não são grandes ramos.

Dica para provas: Ao encontrar termos técnicos parecidos, observe sempre se o conceito pedido é estrutural (ramo/eixo) ou operacional/subárea. Essa distinção evita confusão entre níveis hierárquicos dos conceitos.

Resumo: a alternativa correta é D) inteligência e contrainteligência, pois define os dois grandes ramos da atividade de inteligência conforme a doutrina oficial brasileira.

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Comentários

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GABARITO: D

  1. Inteligência = obtenção, análise e difusão do conhecimento.
  2. Contra-inteligência = proteção, detecção, obstrução do conhecimento.

No Brasil, a atividade de inteligência é tradicionalmente dividida em dois grandes eixos:

Inteligência: Focada na coleta, análise e disseminação de informações estratégicas para apoiar a tomada de decisões, visando antecipar-se a ameaças e proteger os interesses nacionais.

Contrainteligência: Voltada para a proteção contra ameaças que busquem comprometer as atividades de inteligência, como ações de espionagem, sabotagem e infiltração.

☠️

Olha o filtro que veio parar essa questão, pqp kkkkk

Não é atoa que tem muita gente migrando pro TEC por conta da classificação melhor das questões...

A) contraterrorismo e inteligência

Errada.

  • O contraterrorismo é uma atividade operacional de segurança pública, não um ramo da atividade de inteligência.
  • A inteligência é mais ampla e voltada à coleta e análise de informações, não à ação direta.

B) inteligência e antiterrorismo

Errada.

  • O antiterrorismo também é uma atividade de segurança, e não um ramo conceitual da inteligência.
  • No Brasil, o termo “antiterrorismo” se vincula às ações preventivas e não à estrutura do sistema de inteligência.

C) contraterrorismo e contrainteligência

Errada.

  • O contraterrorismo é uma atividade policial/militar, enquanto contrainteligência é um ramo legítimo da inteligência.
  • Mas o par correto da contrainteligência não é contraterrorismo, e sim inteligência.

D) inteligência e contrainteligência

Correta.

  • Essa é a divisão oficial reconhecida pela ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) e pela doutrina nacional de inteligência.
  • São os dois ramos clássicos da atividade de inteligência no Brasil.

E) contraterrorismo e antiterrorismo

Errada.

  • Termos parecidos, mas pertencem ao campo das operações de segurança (forças policiais e militares), e não à estrutura da atividade de inteligência.

Fonte: ChatGPT

Justificativa da Alternativa A: contraterrorismo e inteligência

Essa opção está incorreta porque inverte a estrutura conceitual da atividade de inteligência no Brasil. Contraterrorismo é uma função operacional específica (combate direto a atos terroristas), não um "grande ramo" equivalente à inteligência, que abrange coleta e análise ampla de informações. A doutrina oficial, como a do Decreto nº 8.793/2016, não lista contraterrorismo como eixo principal, mas como atividade derivada.[planalto.gov]​

Justificativa da Alternativa B: inteligência e antiterrorismo

Incorreta por similaridade à A. Antiterrorismo refere-se a medidas preventivas amplas contra terrorismo, mas não é um dos dois eixos fundamentais da inteligência brasileira. O foco doutrinário é em inteligência (ofensiva) e contrainteligência (defensiva), não em antiterrorismo, que é uma aplicação setorial.[www2.senado.leg]​

Justificativa da Alternativa C: contraterrorismo e contrainteligência

Errada, pois contraterrorismo não é ramo principal, mas operação tática contra ameaças terroristas. Contrainteligência protege contra espionagem e infiltrações, mas parear com contraterrorismo ignora o eixo "inteligência", essencial para produção de conhecimento estratégico no Sisbin.[planalto.gov]​

Justificativa da Alternativa D: inteligência e contrainteligência

Correta. Esses são os dois grandes ramos no contexto brasileiro: inteligência (coleta, análise e disseminação de informações para decisão estatal) e contrainteligência (prevenção/neutralização de ameaças à segurança, como espionagem). Confirmado no Decreto nº 8.793/2016 (art. 3º) e doutrina da ABIN.senado+1

Justificativa da Alternativa E: contraterrorismo e antiterrorismo

Incorreta, pois ambos tratam de terrorismo (combate vs. prevenção), repetindo conceitos operacionais sem relação com os eixos estruturais da inteligência. Não reflete a bipartição oficial em inteligência e contrainteligência.[www2.senado.leg]​

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