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Q3037187 Direitos Humanos
Diversos documentos de origem internacional, com preocupação voltada aos direitos humanos, previram um direito de vital importância: a liberdade de expressão. Por ela, diz-se que a pessoa é livre para expor opiniões e fatos. No entanto, com a maior massificação das redes sociais, passou-se a questionar a existência de limites a tal direito.
Quanto ao tema do enunciado, com relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e à Constituição brasileira de 1988, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, art. 19: "Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras." Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, art. 29, item 2: "No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática." Constituição Federal de 1988, art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"; art. 5º, V: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"; art. 5º, IX: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"; art. 5º, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Aplicação ao caso: tanto a DUDH quanto a CF/88 asseguram a liberdade de expressão, mas expressamente admitem sua compatibilização com limites legais e com direitos de terceiros, razão pela qual a alternativa correta é a B.

Tema central: Limites à liberdade de expressão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma caráter absoluto da liberdade de expressão na DUDH e na CF/88. Isso é incompatível com a DUDH, art. 29, item 2, que admite limitações legais ao exercício dos direitos e liberdades, e com a CF/88, art. 5º, V e X, que protegem honra, imagem, intimidade e vida privada e preveem resposta e indenização. O erro jurídico é negar limites expressamente previstos.
B
Certa
A alternativa B corresponde exatamente ao regime jurídico dos dois diplomas. A DUDH não trata a liberdade de expressão como absoluta, porque o art. 29, item 2, prevê limitações determinadas pela lei para assegurar direitos e liberdades de outrem e exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. A CF/88, embora garanta a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, também protege honra, imagem, intimidade e vida privada, veda o anonimato e assegura direito de resposta e indenização. Portanto, o critério correto é o de compatibilização entre a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais, inclusive no contexto das redes sociais.
C
Errada
Está errada porque confunde limitação jurídica com censura. A CF/88, art. 5º, IX, dispõe que a expressão é livre "independentemente de censura ou licença", de modo que não há autorização constitucional de censura para proteção genérica do interesse estatal. Na DUDH, o art. 29, item 2, fala em limitações determinadas pela lei para proteção de direitos de terceiros e de valores de uma sociedade democrática, não em censura estatal.
D
Errada
Está errada porque nega a liberdade de informação tanto na DUDH quanto na CF/88. A DUDH, art. 19, é expressa ao incluir a liberdade de "procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras". A base também informa que a CF/88 protege informação e comunicação, inclusive no art. 220. O erro jurídico é restringir indevidamente o conteúdo normativo da liberdade protegida.
E
Errada
Está errada porque inventa conflito entre a DUDH e a CF/88. Não há antinomia, já que a própria DUDH admite limitações ao exercício das liberdades no art. 29, item 2. A Constituição brasileira segue lógica compatível ao assegurar a liberdade de expressão ao lado da proteção da honra, imagem, intimidade e vida privada. O erro jurídico é pressupor que a DUDH veda qualquer limitação, o que o texto normativo expressamente desmente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vedação de censura e inexistência de limites jurídicos, além da leitura incompleta da DUDH apenas pelo art. 19, ignorando o art. 29, item 2.
Dica para questões semelhantes
  • Em liberdade de expressão, verifique sempre se o enunciado trata o direito como absoluto; se tratar, desconfie.
  • Na DUDH, não pare no art. 19: o art. 29, item 2, é o dispositivo que afasta a leitura ilimitada das liberdades.
  • Na CF/88, leia a liberdade de expressão em conjunto com art. 5º, IV, V, IX e X: vedação ao anonimato, direito de resposta e proteção da honra e da imagem são decisivos.
  • Não confunda ausência de censura prévia com impossibilidade de responsabilização posterior ou de proteção de direitos da personalidade.

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Comentários

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B) A Declaração previu expressamente limites ao exercício das liberdades, como a de expressão, e a Constituição contemplou um leque de direitos que precisam ser acomodados, como a honra e a imagem das pessoas, o que pode ser um guia para a questão trazida pelas redes sociais.

Essa alternativa está correta. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no seu artigo 29 que o exercício dos direitos e liberdades, incluindo a liberdade de expressão, pode ser sujeito a limitações que visem garantir o respeito aos direitos de terceiros, a moral e a ordem pública. A Constituição brasileira também protege a liberdade de expressão (art. 5º, IV, IX), mas igualmente assegura a proteção à honra, imagem e privacidade (art. 5º, V e X), o que implica que essas liberdades não são absolutas.

A alternativa B é a correta, pois reflete a previsão de limites ao exercício da liberdade de expressão tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na Constituição Federal de 1988, especialmente no que diz respeito à proteção de outros direitos, como a honra e a imagem.

fonte: CHATGPT

COMPLEMENTANDO:

Não há um conflito direto de posicionamento entre a Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) em relação à liberdade de expressão, mas há uma diferença de ênfase e detalhamento nos limites dessa liberdade.

SIMILARIDADES:

➤ Ambos os documentos garantem o direito à liberdade de expressão como um princípio fundamental. Eles reconhecem que a expressão de ideias e opiniões é essencial para a dignidade humana e para o funcionamento democrático de uma sociedade.

DIFERENÇAS:

➤ A CF/88 é mais específica e detalhada ao estabelecer limites claros para a liberdade de expressão, como a necessidade de proteger outros direitos fundamentais, especialmente relacionados à honra, imagem, privacidade e intimidade. Além disso, a Constituição prevê a possibilidade de punições legais para abusos, o que pode incluir sanções civis e penais, de acordo com a legislação brasileira.

➤ A DUDH, por sua vez, tem um caráter mais geral e abrangente. Ela garante a liberdade de expressão no Art. 19, mas impõe limites mais vagos no Art. 29, estabelecendo que os direitos devem ser exercidos de forma a respeitar os direitos e liberdades alheios, além de atender às exigências da moral, ordem pública e do bem-estar geral em uma sociedade democrática.

ACRESCENTANDO: GAB.B

A) Tanto a Declaração quanto a Constituição reconhecem a liberdade de expressão, mas não de forma absoluta; existem limites e restrições para proteger outros direitos.

C) A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas tanto a Declaração quanto a Constituição não autoriza censura em geral; ao contrário, busca proteger o direito à liberdade de expressão.

D) A Declaração e a Constituição abrange tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade de informação e de imprensa.

E) A Declaração e a Constituição não geram um conflito direto; ambas reconhecem a importância da liberdade de expressão, mas a Constituição permite limitações em casos de questões com outros direitos.

BONS ESTUDOS!!

DUDH Artigo 19: Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

...............................

CF88 Artigo 5º

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Achei chatinha… Bem cara de FGV

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