A respeito do orçamento público e de suas receitas e despesa...

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Q3295270 Direito Financeiro

A respeito do orçamento público e de suas receitas e despesas, julgue o item subsecutivo. 


As receitas tributárias são consideradas receitas de capital, pois resultam da cobrança de impostos e contribuições destinadas a investimentos públicos.  


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Gabarito: Errado

1. Interpretação do tema jurídico

A questão aborda classificação das receitas públicas, sendo central distinguir entre receitas correntes e receitas de capital. O foco recai sobre a natureza das receitas tributárias.

2. Legislação Aplicável

A Lei nº 4.320/1964 dispõe expressamente:

Art. 11, § 1º – “São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras...”

Portanto, receitas tributárias são classificadas como receitas correntes, não de capital.

3. Explicação do Conceito

Receitas correntes financiam as despesas rotineiras/adotadas pela administração, enquanto receitas de capital são obtidas, geralmente, de operações de crédito, alienação de bens ou amortização de empréstimos, voltadas a investimentos.

Segundo José Afonso da Silva, receitas tributárias (impostos, taxas, contribuições) são correntes, pois destinam-se à manutenção do funcionamento ordinário do Estado.

4. Exemplo prático

O imposto de renda, ao ser arrecadado, é classificado como receita corrente, mesmo que parte de seu valor seja aplicado em obras públicas (investimentos).

5. Justificativa da alternativa correta

A afirmação de que receitas tributárias são receitas de capital contrariou a Lei nº 4.320/64 e o entendimento da doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles), pois são receitas correntes.

6. Pegadinhas presentes

O enunciado confunde a finalidade (destinação do recurso para investimento) com a natureza da receita. Não importa se o valor será investido: a origem (natureza) da receita tributária é sempre corrente.

Resumo: Receitas tributárias não são receitas de capital, mas sim receitas correntes, segundo o art. 11, § 1º da Lei nº 4.320/64 e a doutrina majoritária.

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Comentários

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As receitas tributárias não são receitas de capital, e sim receitas correntes.

São aquelas provenientes do funcionamento normal do Estado, sem gerar aumento de patrimônio líquido. Incluem:

  • Receitas tributárias (impostos, taxas, contribuições);
  • Receita patrimonial;
  • Receita de serviços;
  • Transferências correntes, etc.

Receitas tributárias são parte dessa categoria, pois:

  • Têm caráter permanente/recorrente;
  • São usadas para custear despesas de manutenção da máquina pública (como saúde, educação, segurança, etc.);
  • Não estão vinculadas apenas a investimentos (embora possam financiá-los indiretamente).

São aquelas que alteram o patrimônio líquido do Estado e têm caráter extraordinário. Exemplos:

  • Operações de crédito (empréstimos);
  • Alienação de bens;
  • Amortização de empréstimos concedidos;
  • Transferências de capital.

(Lei 4.320/1964) é a base para a classificação das receitas públicas:

  • Receitas Correntes:
  • "São receitas correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras de natureza semelhante."

ERRADO

Receitas Correntes

1-Receita Tributária (RESPOSTA)

2-Contribuições

3-Receita Patrimonial

4-Receita Agropecuária

5-Receita Industrial

6-Receita de Serviços

7-Transferências Correntes

8-Outras Receitas Correntes

Receitas de Capital

1-Operações de Crédito

2-Alienação de Bens

3-Amortização de Empréstimos

4-Transferências de Capital

5-Outras Receitas de Capital

As receitas tributárias (impostos, taxas e contribuições de melhoria) são classificadas como receitas correntes, pois financiam as despesas de manutenção do Estado (como saúde, educação, segurança, pagamento de pessoal etc.).

ERRADO

É o famoso TRI CO P A I S TRANS OU

Receitas correntes

TRIbutárias

Contribuições

Patrimoniais

Agropecuárias

Industriais

Serviços

TRANSferências correntes

OUtras receitas correntes

Erradooooo

Receitas tributárias são receitas correntes, pois decorrem da arrecadação de tributos usados para o custeio das atividades do Estado. Já as receitas de capital envolvem recursos que alteram o patrimônio do ente público, como empréstimos ou venda de bens, e não incluem tributos.

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