Um paciente faleceu em razão de erro médico ocorrido em uma...

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Q2236216 Direito Civil
Um paciente faleceu em razão de erro médico ocorrido em uma cirurgia realizada em um hospital particular em que estava internado, sendo o médico de seu quadro de profissionais. Sobre o referido caso, é correto afirmar que:  
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a responsabilidade civil em casos de erro médico, envolvendo tanto o médico quanto o hospital. Para compreender essa questão, é essencial conhecer os conceitos de responsabilidade civil subjetiva e objetiva, conforme o Código Civil Brasileiro.

Legislação Aplicável: A responsabilidade civil do médico é tipicamente subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa (imprudência, negligência ou imperícia), conforme o art. 186 do Código Civil. Já a responsabilidade do hospital é objetiva, baseada no risco da atividade, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Exemplo Prático: Imagine que um paciente sofre um dano durante uma cirurgia devido à utilização inadequada de um equipamento pelo médico. O hospital, por ser fornecedor de serviços, é responsável objetivamente, enquanto o médico só será responsabilizado se provada sua culpa.

Alternativa Correta (A): "O médico que realizou a cirurgia e o hospital poderão ser responsabilizados civilmente pelo ocorrido, o primeiro mediante a comprovação de sua culpa pela vítima do ato ilícito." Esta é a alternativa correta porque reflete a necessidade de comprovação de culpa para o médico e a responsabilidade objetiva do hospital. O hospital responde objetivamente por ser fornecedor de serviços, enquanto o médico necessita que seja comprovada a culpa para ser responsabilizado.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: "Apesar de responsabilidade do médico que realizou a cirurgia ser subjetiva, sua culpa é presumida de forma relativa, sendo necessário que este comprove a sua ausência." Esta alternativa está incorreta porque a responsabilidade do médico não pressupõe culpa; é necessário que a vítima comprove a culpa.

Alternativa C: "A responsabilidade do hospital é objetiva, sendo necessária a comprovação de imprudência, imperícia ou negligência por parte do médico que realizou a cirurgia." Errada, pois a responsabilidade do hospital é objetiva e não depende da prova de culpa do médico.

Alternativa D: "Considerando que o médico integra o quadro profissional do hospital, este não poderá propor ação de regresso contra o médico caso venha a responder pelo ato ilícito." Incorreta, pois o hospital pode sim propor ação de regresso contra o médico, caso venha a ser responsabilizado e comprove a culpa do médico.

Alternativa E: "A responsabilidade do hospital é objetiva e de risco integral, respondendo pelo ato ilícito ainda que não se verifique nexo de causalidade entre o dano e a sua conduta ou atividade." Esta alternativa está errada, pois, mesmo na responsabilidade objetiva, é necessário estabelecer o nexo de causalidade entre o dano e a atividade do hospital.

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Comentários

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RESPOSTA CORRETA: E

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

STJ

Erro médico - anestesista - responsabilidade objetiva “(...) 4. No caso em apreço, o acórdão recorrido concluiu, com base na prova dos autos, que houve falha médica quando da aplicação da anestesia peridural para correção de fratura no tornozelo da autora, que se encontra em estado vegetativo. 5. A comprovação da culpa do médico atrai a responsabilidade do hospital embasada no artigo 932, inciso III, do Código Civil, mas permite ação de regresso contra o causador do dano.” AgInt no AREsp 1375970/SP

Risco integral?

A TEORIA DO RISCO INTEGRAL é, segundo alguns autores, adotada no Brasil, mas de maneira

excepcional, e apenas com expressa determinação Constitucional ou legal.

Quais são os casos em concurso que podemos admitir adoção dessa teoria?

1. Responsabilidades do Estado por danos nucleares (CF, art. 21, XXIII, d);

2. Danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves

de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nos 10.309, de 22/11/2001,

10.605, de 18/12/2002, e 10.744, de 9/10/2003.

Questao duvidosa.

Alternativa A - CORRETA

Quanto as alternativas que possa gerar dúvidas:

C) a responsabilidade do hospital é objetiva, sendo necessária (explicação abaixo) a comprovação de imprudência, imperícia ou negligência por parte do médico que realizou a cirurgia. 

Sobre o Erro Médico:

[..] o erro médico NÃO NECESSARIAMENTE significa que o profissional agiu equivocadamente. Tal equívoco pode ser considerado um comportamento realizado em determinado contexto que, ao ser analisado posteriormente, poderia ser praticado uma conduta diversa, evitando, assim, a lesão do paciente.

Desse modo, não se analisa se o médico agiu com menor ou maior grau de diligência, tampouco se houve a defraudação da confiança na relação médico-paciente. Analisa unicamente se a conduta médica adotada poderia ser substituída por outra que não provocaria danos. Isso é o conceito técnico de ‘erro médico’.

E) a responsabilidade do hospital é objetiva e de risco integral (não mesmo), respondendo pelo ato ilícito ainda que não se verifique nexo de causalidade (explicação abaixo) entre o dano e a sua conduta ou atividade.

Sobre a Responsabilidade Civil

[...] a responsabilidade civil da clínica é OBJETIVA, sendo dispensável a comprovação da culpa, mas apenas o nexo de causalidade, observado o art. 14 , do CDC (TJPR - 8ª C.Cível - - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 12.05.2022).

Há uma relação em que o erro do médico causou danos ao paciente. Este dano aconteceu dentro da clínica, o que faz com que ela também seja responsável.

Além disso, aplica-se a responsabilidade solidária ( CDC, art. 25, §1º ): são responsáveis todos os integrantes da cadeia de fornecimento.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/erro-medico-responsabilidade-objetiva-ou-subjetiva/1571018576

O enunciado afirma que a vítima faleceu em razão do erro médico.

A alternativa afirma que a vítima do ato ilícito deveria comprovar a culpa do médico. Ora, como a vítima vai provar alguma coisa se ela faleceu? Redação péssima.

Claro, a vítima falecida vai voltar do além para provar a culpa do médico. Aff

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