Márcia adquiriu um imóvel de Jorge, com cláusula de garanti...
Conforme o caso acima narrado e o disposto no Código Civil, é correto afirmar que:
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Interpretação e Tema Central: Trata-se de questão sobre prazo de denúncia de vícios ocultos em contrato de compra e venda de imóveis, especialmente diante de cláusula de garantia. O tema central é decadência do direito à redibição ou abatimento do preço nos contratos, previsto nos arts. 445 e 446 do Código Civil.
Legislação Aplicável:
Código Civil, Art. 446: “Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.”
O STJ confirma este entendimento: embora a garantia suspenda o prazo para a ação, permanece a obrigatoriedade de denúncia do vício em 30 dias após sua descoberta (REsp 1.099.740/SP).
Exemplo Prático: Márcia descobre infiltração oculta no imóvel dois anos após a entrega, durante a vigência da garantia. Ela tem 30 dias, contados da descoberta, para comunicar formalmente o vício ao vendedor (Jorge), sob pena de perda do direito.
Análise da Alternativa Correta – Letra E:
E) "Márcia deverá denunciar o vício a Jorge no prazo máximo de 30 (trinta) dias do seu descobrimento, sob pena de, não o fazendo, incorrer na decadência."
Justificação: O dispositivo do art. 446 do CC busca equilíbrio nas relações negociais, protegendo também os interesses do vendedor. Por isso, mesmo com garantia, existe prazo para denúncia, sob pena de decadência — como destaca Carlos Roberto Gonçalves.
Alternativas Incorretas:
A) Errada ao permitir denúncia "a qualquer tempo" durante a garantia, ignorando o prazo decadencial de 30 dias previsto no art. 446.
B) Parcial: em caso de redibição, pode ser cabível indenização por perdas e danos — art. 443 do CC.
C) Incorreta: vendedor responde por vício oculto desconhecido, se for possível provar sua existência e nexo causal, ao menos enquanto não caracterizada culpa exclusiva da compradora.
D) Confunde prazos. O prazo de 1 ano é o máximo para exercício do direito, mas denunciação deve ser em 30 dias após ciência do vício, na garantia.
Pegadinha: O enunciado sugere que a cláusula de garantia amplia totalmente direitos da compradora, mas a lei impõe prazo curto para denúncia do vício.
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Comentários
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Mais uma vez o Qconcursos apontando gabarito errado!
Não é a letra "B" porque o art. 443, do Código Civil, menciona que se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Acredito que a correta seja a E, pois, nos termos do Art. 446. "Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência"
Gabarito: E
Inicialmente, vejamos o prazo para reclamar de vício redibitório:
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis. (...)
E quando há cláusula de garantia?
Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
A garantia contratual paralisa a garantia legal, assim explica a doutrina e entende o STJ.
O gabarito da questão é o art. 446, cc:
Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
Boa fé objetiva.
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