Acerca do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do ...
A regularização de débito inscrito no CADIN pode ocorrer mediante a suspensão do registro, quando o devedor comprovar ter ajuizado ação em que se discute a obrigação, oferecendo garantia idônea e suficiente ao juízo, ou quando a exigibilidade do crédito estiver suspensa nos termos da lei.
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Vamos analisar a questão sobre o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e sua normatização.
Tema central: A questão aborda a regularização de débitos inscritos no CADIN, especificamente sobre a possibilidade de suspensão do registro nessas condições.
Resumo teórico: O CADIN é um banco de dados que reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com órgãos e entidades do setor público federal. Segundo a Lei nº 10.522/2002, que rege o CADIN, um débito pode ser suspenso quando o devedor comprova que ajuizou uma ação discutindo a obrigação e ofereceu uma garantia idônea e suficiente ao juízo, ou quando a exigibilidade do crédito estiver suspensa conforme a legislação.
Justificativa da resposta correta (C - Certo): A alternativa está correta porque está em conformidade com o que prevê o art. 7º da Lei nº 10.522/2002. A suspensão do registro é possível mediante prova de ação judicial discutindo o débito, desde que haja garantia idônea e suficiente, ou se a exigibilidade do crédito estiver legalmente suspensa.
Alternativas incorretas: Sendo uma questão de "Certo ou Errado", apenas a análise da alternativa marcada é necessária. Neste caso, a afirmativa foi julgada como certa, confirmando a correção do enunciado segundo a legislação vigente.
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A Lei nº 10.522/2002, que regula o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), estabelece em seu artigo 7º as hipóteses de suspensão do registro no CADIN. O referido artigo dispõe:
Art. 7º Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprove que:
- I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantiaidônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei;
- II - a exigibilidade do crédito objeto do registro estiver suspensa nos termos da lei.
Lembrem que o CADIN é como se fosse um SPC/SERASA do setor público. Algumas práticas são semelhantes.
CERTO
CADIN? É o Cadastro de Inadimplentes, onde o governo coloca quem está devendo para órgãos públicos ou não cumpriu alguma obrigação.
O nome no CADIN pode ser suspenso:
Se entrar na Justiça + der garantia.
O devedor precisa mostrar que ajuizou uma ação discutindo aquela dívida.
➡️ Além disso, tem que apresentar uma garantia suficiente no processo (por exemplo: dinheiro bloqueado, imóvel penhorado, fiança etc.).
➡️ Assim, enquanto a Justiça decide, o nome pode ficar suspenso no CADIN.
Se a lei suspender a cobrança.
Existem situações legais que suspendem a exigibilidade da dívida, como:
Quando o devedor apresenta um recurso administrativo que tenha efeito suspensivo.
Quando há parcelamento aceito.
Quando a própria lei diz que não pode cobrar naquele momento.
➡️ Nesses casos, também se pode suspender o nome no CADIN
Lei nº 10.522/2002 - hipóteses de suspensão do registro no CADIN.
Art. 7º Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprove que:
- I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantiaidônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei;
- II - a exigibilidade do crédito objeto do registro estiver suspensa nos termos da lei.
Situações legais que suspendem a exigibilidade da dívida (art. 7º, II):
- Quando o devedor apresenta um recurso administrativo que tenha efeito suspensivo;
- Quando há parcelamento aceito;
- Quando a própria lei diz que não pode cobrar naquele momento.
Gabarito: Certo
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A regularização de débito inscrito no CADIN pode ocorrer mediante a suspensão do registro, quando o devedor comprovar ter ajuizado ação em que se discute a obrigação, oferecendo garantia idônea e suficiente ao juízo, ou quando a exigibilidade do crédito estiver suspensa nos termos da lei. "
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