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Salvo disposição legal em contrário, os órgãos públicos que necessitarem de documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente, não podendo exigi-los dos usuários dos serviços públicos.
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A Lei nº 13.726/2018, conhecida como Lei de Desburocratização, estabelece em seu artigo 3º:
- Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal não poderão exigir do cidadão a apresentação de documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial a que tenham acesso.
Essa regra geral visa a otimizar a prestação de serviços públicos, evitando que o cidadão tenha que apresentar documentos que já estão disponíveis para a administração em suas próprias bases de dados. A obtenção desses documentos deve ser feita diretamente pelo órgão público responsável.
Questão provavelmente vai ser anulada, pois não constava no conteúdo programático do concurso do IBAMA
O texto não está na Lei nº 13.726/2018, e sim na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 176, DE 25 DE JUNHO DE 2018 (Dispõe sobre a vedação de exigência de documentos de usuários de serviços públicos por parte de órgãos e entidades da Administração Pública federal)
Art. 1º Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da Administração Pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.
se você der um ctrl c nessa lei e foi no edital e der um ctrl F depois um ctrl V, tu vai ver que a lei NAO aparece no conteudo.
Por conseguinte, FUGA DO EDITAL, finalmente, anulação.
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