Em relação ao direito financeiro e tributário, julgue o ite...

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Q3295264 Contabilidade Pública
Em relação ao direito financeiro e tributário, julgue o item a seguir, de acordo com as legislações pertinentes e as normas aplicáveis ao IBAMA. 

A contabilidade pública deve registrar os valores arrecadados e pagos, não sendo necessário o registro de compromissos financeiros assumidos pelo ente público.  
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Comentários

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A resposta correta é: ❌ Errado

A frase diz que só precisa registrar o que foi arrecadado e pago, mas isso não é mais verdade na contabilidade pública atual.

Desde a adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e a mudança para o modelo patrimonial, a contabilidade pública deve:

  • O que foi arrecadado e pago (como no modelo antigo, chamado de regime de caixa)
  • E também o que foi comprometido, empenhado, ou seja, os compromissos assumidos, mesmo que ainda não pagos (regime de competência)
  • Regime de caixa = registra só quando o dinheiro entra ou sai.
  • Regime de competência = registra quando o fato ocorre, mesmo sem pagamento imediato.

A contabilidade pública brasileira usa os dois:

Tipo de informação Regime usado Exemplo

-Execução orçamentária Caixa Quando o recurso entra ou sai de fato

-Informação patrimonial Competência Quando o governo assume uma dívida ou um compromisso, mesmo que o pagamento venha depois

A contabilidade pública deve sim registrar os compromissos financeiros assumidos, mesmo que ainda não tenham sido pagos.

Portanto, a afirmação está errada.

A contabilidade olha o regime de competência, ou seja, fato gerador. Seja receita, seja despesa.

Para treinar:

(FGV/Administrador/SEMSA-Manaus/2022) Os princípios orçamentários são regras que devem ser

observadas pelo gestor público tanto na elaboração quanto na execução do orçamento. Esses princípios

visam garantir que os orçamentos estejam alinhados a aspectos importantes no funcionamento e

regramentos da Administração Pública, como organização, padronização e equilíbrio.

Com relação ao princípio da não afetação, ou não vinculação de receitas, salvo as ressalvas previstas

expressamente na Constituição Federal de 88, é vedada a vinculação da receita

a) de tributos a órgão, fundo ou despesa.

b) de impostos a órgão, fundo ou despesa.

c) de taxas a órgão, fundo ou despesa.

d) de contribuições a órgão, fundo ou despesa.

e) de tarifas a órgão, fundo ou despesa.

Comentários

Segundo o MCASP,

NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS: O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda

vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria

Constituição Federal.

Gabarito: B

Essa foi para não zerar kkk

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