Em relação ao direito financeiro e tributário, julgue o ite...
A contabilidade pública deve registrar os valores arrecadados e pagos, não sendo necessário o registro de compromissos financeiros assumidos pelo ente público.
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A resposta correta é: ❌ Errado
A frase diz que só precisa registrar o que foi arrecadado e pago, mas isso não é mais verdade na contabilidade pública atual.
Desde a adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e a mudança para o modelo patrimonial, a contabilidade pública deve:
- O que foi arrecadado e pago (como no modelo antigo, chamado de regime de caixa)
- E também o que foi comprometido, empenhado, ou seja, os compromissos assumidos, mesmo que ainda não pagos (regime de competência)
- Regime de caixa = registra só quando o dinheiro entra ou sai.
- Regime de competência = registra quando o fato ocorre, mesmo sem pagamento imediato.
A contabilidade pública brasileira usa os dois:
Tipo de informação Regime usado Exemplo
-Execução orçamentária Caixa Quando o recurso entra ou sai de fato
-Informação patrimonial Competência Quando o governo assume uma dívida ou um compromisso, mesmo que o pagamento venha depois
A contabilidade pública deve sim registrar os compromissos financeiros assumidos, mesmo que ainda não tenham sido pagos.
Portanto, a afirmação está errada.
A contabilidade olha o regime de competência, ou seja, fato gerador. Seja receita, seja despesa.
Para treinar:
(FGV/Administrador/SEMSA-Manaus/2022) Os princípios orçamentários são regras que devem ser
observadas pelo gestor público tanto na elaboração quanto na execução do orçamento. Esses princípios
visam garantir que os orçamentos estejam alinhados a aspectos importantes no funcionamento e
regramentos da Administração Pública, como organização, padronização e equilíbrio.
Com relação ao princípio da não afetação, ou não vinculação de receitas, salvo as ressalvas previstas
expressamente na Constituição Federal de 88, é vedada a vinculação da receita
a) de tributos a órgão, fundo ou despesa.
b) de impostos a órgão, fundo ou despesa.
c) de taxas a órgão, fundo ou despesa.
d) de contribuições a órgão, fundo ou despesa.
e) de tarifas a órgão, fundo ou despesa.
Comentários
Segundo o MCASP,
NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS: O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda
vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria
Constituição Federal.
Gabarito: B
Essa foi para não zerar kkk
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