As obrigações no Direito Civil podem ser extintas de divers...
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Vamos analisar a questão sobre a extinção das obrigações no Direito Civil, com foco na alternativa correta e nas incorretas.
Tema: Extinção das Obrigações no Direito Civil.
Legislação Aplicável: Código Civil Brasileiro, especialmente os artigos que tratam da novação (art. 360), da compensação (art. 368), da dação em pagamento (art. 356) e da penhora (art. 312).
Explicação do Tema: No Direito Civil, uma obrigação pode ser extinta de várias maneiras, como pagamento, novação, compensação, dação em pagamento, entre outras. A questão explora várias dessas formas de extinção, colocando em foco a novação, que ocorre quando as partes decidem substituir a obrigação original por uma nova, extinguindo a anterior.
Exemplo Prático: Imagine que João deve R$ 1.000 a Maria. Se eles concordarem em substituir essa dívida por outra prestação, como a entrega de um bem, e cumprirem essa nova obrigação, a dívida original estará extinta por novação.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, segundo o Código Civil, a novação da obrigação garantida extingue a obrigação do fiador, a menos que o fiador tenha consentido com a nova obrigação. A ausência de consentimento do fiador na novação libera-o da obrigação anterior.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Não é possível extinguir uma obrigação por compensação quando se trata de obrigações de natureza diversa, como pagar quantia certa e entregar um imóvel.
B: O pagamento feito após a penhora do crédito não extingue a obrigação, pois o devedor deve respeitar a penhora e pagar ao juízo competente, e não diretamente ao credor.
C: A dação em pagamento requer o consentimento do credor para extinguir a obrigação. Sem o consentimento, a obrigação não se considera extinta.
E: O pagamento a um credor quando a obrigação é litigiosa não extingue a obrigação se posteriormente for declarado que o direito era de outro credor. O devedor deverá pagar novamente ao credor correto.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos técnicos, como "novação" e "compensação", e verifique sempre se há consentimento das partes envolvidas, especialmente em obrigações garantidas.
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Comentários
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CORRETA: D
Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
Questãozinha chata de interpretar.
Art. 366 do CC:
Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
A - Não sei a justificativa;
B - Art. 380, CC: O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.
C - Art. 313, CC: O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
D - Resposta certa (já fundamentada pelos colegas)
E - Tem um dispositivo no código, mas não sei a tipificação. Lembrei uma frase falada pelo professor na faculdade várias vezes: "Quem paga mal, paga duas vezes".
O erro da letra A é que o imóvel, bem infungível, não se presta à compensação:
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
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