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Q3295263 Direito Tributário
Em relação ao direito financeiro e tributário, julgue o item a seguir, de acordo com as legislações pertinentes e as normas aplicáveis ao IBAMA. 

O processo administrativo fiscal no âmbito da União é conduzido pela Receita Federal do Brasil, vedada a participação de outros órgãos na condução do julgamento de recursos administrativos. 
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Gabarito: E (Errado)

Análise da Questão:

O enunciado afirma ser vedada a participação de outros órgãos na condução do julgamento de recursos administrativos fiscais no âmbito da União, reservando essa competência exclusivamente à Receita Federal do Brasil (RFB). Essa afirmação é incorreta.

Legislação Aplicável:

A legislação vigente não confere exclusividade absoluta à RFB sobre processos administrativos fiscais. Enquanto a RFB é de fato o órgão principal para questões relativas a tributos federais, outros órgãos federais também podem instaurar e julgar processos administrativos fiscais específicos, como, por exemplo, o IBAMA em casos de infrações ambientais, que podem gerar créditos de natureza tributária como multas.

Decreto nº 6.514/2008, Art. 1º: “Regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações…”

Jurisprudência:

Conforme o STJ (REsp 1.134.398/PR), "É competência dos órgãos ambientais, como o IBAMA, conduzir processos administrativos sancionadores no âmbito de suas atribuições". Portanto, autarquias como o IBAMA podem processar e julgar recursos administrativos de créditos não-tributários federais.

Exemplo Prático:

Imagine que uma empresa comete infração ambiental. O auto de infração resulta em multa aplicada pelo IBAMA, que conduz o processo administrativo e julga recursos — não há interferência da Receita Federal nesse trâmite.

Justificativa da Alternativa "Errado":

O item está incorreto porque a competência para condução e julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito da União não é exclusiva da RFB. Órgãos como IBAMA, INSS, ANVISA, entre outros, conduzem processos administrativos específicos conforme sua atuação legal.

Pegadinha:

A expressão "vedada a participação de outros órgãos" é um ponto do enunciado que induz ao erro. Na realidade, o processo administrativo fiscal pode envolver diferentes órgãos federais, conforme o crédito ou infração tratada.

Doutrina:

Celso Antônio Pacheco Fiorillo, em Curso de Direito Ambiental Brasileiro, reforça que órgãos ambientais possuem autonomia processual para aplicar e julgar sanções administrativas relativas ao seu campo de atribuição.

Resumo: Nem toda cobrança ou processo administrativo federal recai sob a Receita Federal. Órgãos temáticos, como o IBAMA, processam e julgam administrativamente sanções dentro de seu escopo legal.

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Comentários

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E o Carf querida?!! Incorreta.

Não, a afirmativa está incorreta.

O processo administrativo fiscal no âmbito da União é conduzido inicialmente pela Receita Federal do Brasil (RFB) na fase de lançamento, fiscalização e primeira instância administrativa, mas o julgamento de recursos administrativos, especialmente em segunda instância, é realizado por outro órgão: o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

O CARF é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda (atualmente Ministério da Economia), autônomo em relação à Receita Federal, composto por conselheiros representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes.

Portanto, a participação de outros órgãos no julgamento de recursos administrativos é permitida e prevista em lei, especialmente no caso do CARF.

  • Decreto nº 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito da União.
  • Lei nº 11.941/2009 e demais atos que estruturam o funcionamento do CARF.

Gabarito alterado para Errado.

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