O crédito tributário será extinto: I. Por decisão judicial...
O crédito tributário será extinto:
I. Por decisão judicial passada em julgado.
II. Pela remissão.
III. Pela prescrição.
IV. Pela decadência.
A sequência correta é:
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Vamos analisar a questão sobre a extinção do crédito tributário, um tema essencial em Direito Tributário. O enunciado pede para identificar quais assertivas corretamente indicam formas de extinção do crédito tributário.
Neste caso, o artigo 156 do Código Tributário Nacional (CTN) é nosso guia principal. Este artigo lista as formas de extinção do crédito tributário, que incluem:
- Pagamento;
- Compensação;
- Remissão;
- Prescrição e decadência;
- Conversão do depósito em renda;
- Pagamento antecipado e homologação do lançamento;
- Consignação em pagamento;
- Decisão administrativa irreformável;
- Decisão judicial passada em julgado;
- Dação em pagamento em bens imóveis, entre outras formas.
Agora, vamos analisar as assertivas:
I. Por decisão judicial passada em julgado.
Esta assertiva está correta. Quando uma decisão judicial se torna definitiva, ou seja, não cabe mais recurso, o crédito tributário pode ser extinto.
II. Pela remissão.
Também está correta. A remissão é o perdão da dívida, que extingue o crédito tributário.
III. Pela prescrição.
A prescrição extingue o direito de cobrar o crédito tributário quando não é exercido no prazo legal, sendo, portanto, correta.
IV. Pela decadência.
Esta assertiva está correta também. A decadência refere-se à perda do direito de constituir o crédito tributário devido ao decurso do prazo sem que a autoridade fiscal tome a ação necessária.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque todas as assertivas (I, II, III e IV) referem-se a formas de extinção do crédito tributário conforme o artigo 156 do CTN.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa é devedora de um imposto e a Fazenda Pública não cobra essa dívida dentro do prazo legal. A prescrição ocorre, extinguindo o crédito tributário. Outro exemplo seria uma decisão judicial que, após esgotados os recursos, decide que a dívida não é devida, extinguindo assim o crédito.
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Gabarito Letra A
CTN Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei
bons estudos
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