Uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal abordou o veícul...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, João responderá pelo crime de:
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Gabarito comentado
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Gabarito: E) uso de documento falso, a ser processado e julgado na Justiça Federal.
1. Interpretação do Enunciado
João não participou da falsificação do documento, mas usou dolosamente documento de identificação falso emitido por terceiro perante Policiais Rodoviários Federais em rodovia federal. O tema central envolve crime contra a fé pública - uso de documento falso.
2. Legislação Aplicável
Código Penal, Art. 304: “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.”
3. Jurisprudência
Segundo a Súmula 546 do STJ, a competência para julgar o crime de uso de documento falso depende do órgão ao qual foi apresentado. Se o documento falso é apresentado a órgão federal (como a PRF), compete à Justiça Federal.
4. Doutrina
Cezar Roberto Bitencourt destaca que responderá pelo crime do art. 304 quem dolosamente utiliza documento falso, independentemente de tê-lo falsificado.
5. Exemplo Prático
Indivíduo abordado pela PRF apresenta CNH adulterada, sabendo da falsidade. Não importa quem realizou a adulteração; responde pelo uso!
6. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa E está correta pois se ajusta perfeitamente: João praticou o uso de documento falso (art. 304, CP), apresentou-o a órgão federal (PRF), logo, competência da Justiça Federal (Súmula 546/STJ).
7. Análise das Alternativas Incorretas
A: Falsificação exige que o agente tenha participação no ato de falsificar, o que não ocorreu.
B: Competência é federal, pois o documento foi apresentado a órgão federal, e não estadual.
C: Falsidade ideológica pressupõe inserção de declaração falsa em documento verdadeiro, o que não foi constatado.
D: Falsa identidade ocorre quando alguém se passa por outro; não é o caso, pois João usou documento próprio, embora falso.
8. Pegadinha
Cuidado para não confundir falsificação (quem faz) com uso (quem utiliza), e sempre analisar a quem o documento é apresentado para fins de competência!
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Comentários
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Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Gab. E
Só fez o USO (art. 304,CP), pq foi falsificado por terceira pessoa sem participação de João; e, processado e julgado na Justiça Federal, diante da apresentação do documento falso ao órgão federal - PRF (STJ Súm. 546)
- Súmula 546 STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
A Súmula 546 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a competência para julgar e processar o crime de uso de documento falso é determinada pelo órgão ou entidade para o qual o documento público foi apresentado.
Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
GABARITO LETRA "E"
A título de conhecimento, algumas súmulas importantes acerca dos crimes contra a fé pública:
Súmula 546 STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Súmula 200 STJ - O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.
Súmula 104 STJ - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
Súmula 522 STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
Súmula 73 STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
FONTE: Meus resumos, Dizer o Direito.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória." PV 21:31
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