A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita:

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Ano: 2014 Banca: IESES Órgão: SCGás Prova: IESES - 2014 - SCGás - Advogado |
Q626176 Direito Tributário
A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Dívida Ativa da União. Este é um tema central na Administração Tributária, que trata do processo de apuração, inscrição e cobrança dos créditos tributários.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado questiona onde a Dívida Ativa da União é apurada e inscrita. Dívida Ativa refere-se aos créditos tributários e não tributários que estão em fase de cobrança pelo poder público.

2. Legislação Aplicável:

A legislação pertinente é a Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Além disso, o Decreto nº 6.830/2009 regulamenta o processo de inscrição da Dívida Ativa da União.

3. Explicação do Tema Central:

A Dívida Ativa é essencial para garantir que o Estado possa cobrar os créditos devidos, assegurando a arrecadação necessária para a execução de políticas públicas.

Exemplo Prático:

Imagine uma empresa que não pagou um imposto federal. Esse valor devido será inscrito como Dívida Ativa, tornando-se passível de cobrança judicial pela União.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A - Na Procuradoria da Fazenda Nacional é a correta. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o órgão responsável pela inscrição e cobrança da Dívida Ativa da União, conforme previsto no Decreto nº 6.830/2009.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

B - Na Procuradoria da Fazenda Estadual: Incorreta. A Procuradoria da Fazenda Estadual cuida da Dívida Ativa dos Estados, não da União.

C - Na Receita Federal: Incorreta. A Receita Federal é responsável pela arrecadação e fiscalização dos tributos, mas não pela inscrição da Dívida Ativa, que é competência da PGFN.

D - No Tribunal de Contas da União: Incorreta. O TCU é responsável pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União, não pela inscrição ou apuração da Dívida Ativa.

6. Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Fique atento à distinção entre órgãos de fiscalização (como a Receita Federal e o TCU) e órgãos de cobrança e execução fiscal (como a PGFN). Essa diferenciação é crucial para responder corretamente a questões sobre administração tributária.

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Comentários

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Gabarito Letra A

A CF Estabelece que:

Art. 131 § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei

bons estudos

Lembrando que a representação dos créditos em favor das autarquias federais e de suas fundações públicas é de competência da Procuradoria Geral Federal, e não da PGFN. 

"A Lei nº 10.480, de 2002, que criou a Procuradoria-Geral Federal, previu, expressamente, que o novo órgão vinculado à Advocacia-Geral da União seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais, os quais passaram a ser órgãos de execução da PGF (art. 10, § 2º), à exceção da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil (art. 15)."

fonte: site da AGU 
 

Gabarito: A

art. 2º, §4º da Lei 6.830/90: A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

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