As pessoas naturais com pelo menos dezesseis anos completos...

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Q2236206 Direito Civil
As pessoas naturais com pelo menos dezesseis anos completos de idade e menores de dezoito anos são consideradas, em regra, relativamente capazes para os atos da vida civil. A incapacidade relativa supra mencionada cessa pela emancipação do menor. São efeitos da emancipação, EXCETO: 
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Comentário do Gabarito:

Tema central: Capacidade civil, emancipação e seus efeitos. O foco da questão está nos efeitos jurídicos da emancipação do menor relativamente capaz (16 a 18 anos), conforme previsto no art. 5º do Código Civil.

Legislação Aplicável:

Código Civil, art. 5º: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais... II - pelo casamento..." (emancipação).

ECA, art. 2º: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."

Jurisprudência e Doutrina: O STJ (REsp 1.201.993/RS) firmou que a emancipação não afasta a aplicação do ECA, pois este adota critério cronológico de idade, não capacidade civil. Doutrinadores como Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves confirmam esse entendimento.

Exemplo prático: João, com 17 anos, é emancipado por instrumento público. Ele pode, por exemplo, comprar imóvel sem anuência dos pais (capacidade civil plena). Contudo, se cometer ato infracional, continua sujeito à proteção do ECA.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

Letra B (correta): A inaplicabilidade do ECA ao emancipado está errada. Mesmo emancipado, o jovem com menos de 18 anos continua sendo considerado adolescente para efeitos do ECA (critério etário), conforme jurisprudência do STJ e doutrina majoritária.

Análise das demais alternativas:

A) Fim do poder familiar: Correta. A emancipação encerra o poder familiar dos pais (art. 1.635, III, CC).

C) Fim da tutela: Correta. Se houver tutela, esta termina após a emancipação (art. 1.763, inciso II, CC).

D) Perda de dependência previdenciária: Correta. Em regra, o emancipado perde a condição de dependente dos pais no RGPS (art. 16, I, da Lei 8.213/91, por analogia).

E) Desnecessidade de autorização para casamento: Correta. O emancipado pode casar sem autorização (art. 1.517, CC).

Pegadinha: O enunciado exige atenção ao efeito “EXCETO”, testando seu conhecimento sobre a independência da proteção estabelecida pelo ECA frente à emancipação civil.

Resumo: A alternativa B está correta porque a emancipação não afasta a proteção do ECA. Importante atenção ao critério de idade e à literalidade da lei.

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enunciado CJF 530

Número

530

Enunciado

A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Justificativa

A emancipação, em que pese assegurar a possibilidade de realizar pessoalmente os atos da vida civil por aqueles que não alcançaram a maioridade civil, não tem o condão, isoladamente considerada, de afastar as normas especiais de caráter protetivo, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente insere-se em um contexto personalista, garantindo tutela jurídica diferenciada em razão da vulnerabilidade decorrente do grau de discernimento incompleto. Assim, a antecipação da aquisição da capacidade de fato pelo adolescente não significa que ele tenha alcançado necessariamente o desenvolvimento para afastar as regras especiais.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002

ART: 5 PAR:Parágrafo Único;

A emancipação antecipa a capacidade, mas não a maioridade.

ENUNCIADO CJF 530 - A emancipação, em que pese assegurar a possibilidade de realizar pessoalmente os atos da vida civil por aqueles que não alcançaram a maioridade civil, não tem o condão, isoladamente considerada, de afastar as normas especiais de caráter protetivo, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente insere-se em um contexto personalista, garantindo tutela jurídica diferenciada em razão da vulnerabilidade decorrente do grau de discernimento incompleto. Assim, a antecipação da aquisição da capacidade de fato pelo adolescente não significa que ele tenha alcançado necessariamente o desenvolvimento para afastar as regras especiais

A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

GAB E

a perda da qualidade dependente dos pais no Regime Geral de Previdência Social.

a perda da qualidade de dependente é só aos 21 anos, salvo se for incapaz.

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