As pessoas naturais com pelo menos dezesseis anos completos...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: Capacidade civil, emancipação e seus efeitos. O foco da questão está nos efeitos jurídicos da emancipação do menor relativamente capaz (16 a 18 anos), conforme previsto no art. 5º do Código Civil.
Legislação Aplicável:
Código Civil, art. 5º: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais... II - pelo casamento..." (emancipação).
ECA, art. 2º: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."
Jurisprudência e Doutrina: O STJ (REsp 1.201.993/RS) firmou que a emancipação não afasta a aplicação do ECA, pois este adota critério cronológico de idade, não capacidade civil. Doutrinadores como Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves confirmam esse entendimento.
Exemplo prático: João, com 17 anos, é emancipado por instrumento público. Ele pode, por exemplo, comprar imóvel sem anuência dos pais (capacidade civil plena). Contudo, se cometer ato infracional, continua sujeito à proteção do ECA.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Letra B (correta): A inaplicabilidade do ECA ao emancipado está errada. Mesmo emancipado, o jovem com menos de 18 anos continua sendo considerado adolescente para efeitos do ECA (critério etário), conforme jurisprudência do STJ e doutrina majoritária.
Análise das demais alternativas:
A) Fim do poder familiar: Correta. A emancipação encerra o poder familiar dos pais (art. 1.635, III, CC).
C) Fim da tutela: Correta. Se houver tutela, esta termina após a emancipação (art. 1.763, inciso II, CC).
D) Perda de dependência previdenciária: Correta. Em regra, o emancipado perde a condição de dependente dos pais no RGPS (art. 16, I, da Lei 8.213/91, por analogia).
E) Desnecessidade de autorização para casamento: Correta. O emancipado pode casar sem autorização (art. 1.517, CC).
Pegadinha: O enunciado exige atenção ao efeito “EXCETO”, testando seu conhecimento sobre a independência da proteção estabelecida pelo ECA frente à emancipação civil.
Resumo: A alternativa B está correta porque a emancipação não afasta a proteção do ECA. Importante atenção ao critério de idade e à literalidade da lei.
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enunciado CJF 530
Número
530
Enunciado
A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Justificativa
A emancipação, em que pese assegurar a possibilidade de realizar pessoalmente os atos da vida civil por aqueles que não alcançaram a maioridade civil, não tem o condão, isoladamente considerada, de afastar as normas especiais de caráter protetivo, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente insere-se em um contexto personalista, garantindo tutela jurídica diferenciada em razão da vulnerabilidade decorrente do grau de discernimento incompleto. Assim, a antecipação da aquisição da capacidade de fato pelo adolescente não significa que ele tenha alcançado necessariamente o desenvolvimento para afastar as regras especiais.
Referência Legislativa
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 5 PAR:Parágrafo Único;
A emancipação antecipa a capacidade, mas não a maioridade.
ENUNCIADO CJF 530 - A emancipação, em que pese assegurar a possibilidade de realizar pessoalmente os atos da vida civil por aqueles que não alcançaram a maioridade civil, não tem o condão, isoladamente considerada, de afastar as normas especiais de caráter protetivo, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente insere-se em um contexto personalista, garantindo tutela jurídica diferenciada em razão da vulnerabilidade decorrente do grau de discernimento incompleto. Assim, a antecipação da aquisição da capacidade de fato pelo adolescente não significa que ele tenha alcançado necessariamente o desenvolvimento para afastar as regras especiais
A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
GAB E
a perda da qualidade dependente dos pais no Regime Geral de Previdência Social.
a perda da qualidade de dependente é só aos 21 anos, salvo se for incapaz.
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