A Lei nº 11.343/2006 prevê que auxiliar, induzir ou
instigar alguém ao uso indevido de droga, bem como
oferecer droga eventualmente e sem objetivo de lucro a
pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem,
tem pena de detenção e multa. Frente ao exposto, são
penas para os casos mencionados, respectivamente: