No que concerne aos agentes públicos, julgue o próximo item,...
No que concerne aos agentes públicos, julgue o próximo item, com base na Lei n.º 8.112/1990.
A licença concedida ao servidor, sem prejuízo da remuneração, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro terá prazo máximo de sessenta dias, consecutivos ou não, em um período de doze meses.
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Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 2 A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
§ 3 O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
§ 4 A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2.
§ 2 A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
Correto.
Poderá ser concedida a cada período de 12 meses nas seguintes condições:
- Por até 60 dias, Consecutivos ou Não Mantida a Remuneração.
- Por até 90 dias, Consecutivos ou Não Sem Remuneração.
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