Em relação a licitações e contratos administrativos, julgue ...
Em relação a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.
São princípios expressos na Lei n.º 14.133/2021 a probidade administrativa, a igualdade, o planejamento, a transparência, a segregação de funções, a motivação, a razoabilidade, a proporcionalidade, a economicidade e o desenvolvimento nacional sustentável.
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Comentário sobre a questão:
Interpretação do tema abordado:
A questão exige o conhecimento dos princípios expressos na Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. É necessário identificar se os princípios listados constam expressamente no texto legal.
Legislação aplicável:
O fundamento está literalmente no art. 5º da Lei nº 14.133/2021:
“Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável (...).”
Explicação central da questão:
O candidato precisava conferir se todos os princípios listados estavam realmente previstos no artigo citado. São princípios inovadores em relação à legislação anterior, evidenciando maior rigor e abrangência para garantir uma gestão eficiente e íntegra dos contratos e licitações públicas.
Exemplo prático:
Em uma licitação para obras públicas, a administração deve planejar detalhadamente as etapas e garantir transparência nas informações, adotando procedimentos proporcionais e razoáveis para permitir economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. Nenhum dos princípios pode ser ignorado durante o processo.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta pois todas as expressões mencionadas são princípios expressos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, cumprindo o requisito do comando legal.
Pegadinhas e Estratégias de Prova:
Algumas bancas trocam ou omitem princípios, testando a atenção do candidato. Aqui, todos foram corretamente elencados. Recomenda-se memorizar os princípios principais e, na dúvida, lembrar-se dos que foram novidades da nova lei (como desenvolvimento nacional sustentável).
Doutrina:
Marçal Justen Filho ressalta que a inclusão de novos princípios amplia o controle e a responsabilidade na atuação administrativa, sendo fundamental para uma gestão pública moderna e eficaz.
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#Atenção: Dica para lembrar da relação dos princípios:
“JoVeM SEMPRE LICITE Com Planejamento Pro PaÍS Desenvolver sustentavelmente”
Jo - Julgamento Objetivo
Ve - Vinculação ao Edital
M - Motivação
S - Segregação de funções
E - Economicidade
M - Moralidade
P - Publicidade
R - Razoabilidade
E - Eficiência
L - Legalidade
I - Impessoalidade
C - Celeridade
I - Igualdade
T - Transparência
E - Eficácia
Com - Competitividade
Planejamento - Planejamento
Pro - Proporcionalidade
Pa - Probidade administrativa
I - Interesse público
S - Segurança jurídica
Desenvolver sustentavelmente - Desenvolvimento Sustentável
Lei 14.133 de 2021
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .
EXPRESSOS:
"LIMPE SEM PITI, Pro Ce Economizá
Legalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Segurança Juridica
Eficácia
Motivação
Probidade
Interesse Público
Transparência
Igualdade
Proporcionalidade
Celeridade
ECONOmicidade
Princípios expressos específicos da licitação:
"quando eu digo PLANEJEI sem VINCULAR
é que estou JULGANDO
quando eu digo COMPETIR DESENVOLVER
é porque SEGREGO"
(evidências kkkk)
Fonte: prof. Thállius Moraes! <3
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .
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