Em relação a licitações e contratos administrativos, julgue ...
Em relação a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.
O contrato de eficiência tem como objeto a prestação de serviços, podendo ou não incluir a realização de obras, mas sempre sem o fornecimento de bens e com o objetivo de proporcionar economia ao contrato, por meio de uma remuneração ao contratado com base em percentual da economia gerada.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e Tema Central
O item trata da definição de contrato de eficiência na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Exige do candidato conhecimento preciso do conceito legal.
2. Legislação Aplicável
Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso LIII: “contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada”.
3. Explicação Técnica
O erro central do item está na afirmação de que o contrato de eficiência “sempre sem o fornecimento de bens”. A lei expressamente prevê a possibilidade de inclusão de prestação de serviços, realização de obras e fornecimento de bens no objeto deste contrato. Visando estimular a economia do órgão, a remuneração do contratado depende da economia efetivamente gerada.
4. Exemplo Prático
Imagine a contratação de empresa para gerir o sistema de iluminação pública de uma cidade. O contrato prevê a prestação de serviços (gestão), obras (instalação de novas luminárias LED) e fornecimento de bens (as próprias lâmpadas LED). A remuneração da empresa é um percentual da economia gerada pela redução nos gastos de energia.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está errada pois limita indevidamente o objeto do contrato de eficiência ao excluir o fornecimento de bens, contrariando a redação expressa da lei.
6. Alerta de Pegadinha
A frase “sempre sem o fornecimento de bens” é uma pegadinha clássica. Em provas, fique atento a palavras como “sempre”, “apenas”, “exclusivamente”, pois costumam indicar restrição não prevista em lei.
7. Doutrina
Irene Patrícia Nohara (Nova Lei de Licitações e Contratos Comparada) destaca: a inovação do contrato de eficiência abrange expressamente serviços, obras e fornecimento de bens, ampliando sua utilidade e aplicabilidade.
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Das Definições
Art. 6º
LIII - CONTRATO DE EFICIÊNCIA: contrato cujo OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que pode incluir a REALIZAÇÃO DE OBRAS e o FORNECIMENTO DE BENS, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, REMUNERADO O CONTRATADO COM BASE EM PERCENTUAL DA ECONOMIA GERADA;
Gabarito: Erradooooo
O erro está em afirmar que o contrato de eficiência é “sempre sem o fornecimento de bens”. Conforme o art. 6º, inciso LIII, da Lei nº 14.133/2021, esse tipo de contrato pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, desde que tenha por objeto a prestação de serviços com foco na redução de despesas correntes, sendo a remuneração do contratado baseada em percentual da economia gerada.
LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;
O contrato de eficiência está previsto no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). Ele tem como característica principal:
- Objeto: prestação de serviços, podendo incluir obras e fornecimento de bens, desde que o foco seja a melhoria da eficiência e a redução de custos para a Administração Pública;
- Remuneração do contratado: baseada em percentual da economia gerada, aferida conforme critérios previamente definidos no contrato.
Um contrato de eficiência energética pode incluir:
- Substituição de lâmpadas por LED (fornecimento de bens);
- Modernização de sistemas elétricos (obra);
- Gestão de consumo (serviço);
- Com remuneração proporcional à economia na conta de energia.
incorreta ao afirmar que “sempre sem o fornecimento de bens”. A exclusão dos bens não é uma característica obrigatória do contrato de eficiência.
GCM ARAPIRACA!
PMAL/2025
SERTÃO!!!!
GAB. ERRADO
Art, 6 - LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;
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