Julgue os itens que se seguem acerca do direito penal milita...
O CPM dispõe sobre hipóteses de crimes militares, próprios e impróprios, e sobre infrações disciplinares militares. Entre as sanções penais, está expressa a possibilidade de se aplicar a pena de multa nos casos de delitos de natureza patrimonial ou de infração penal que cause prejuízos financeiros à administração militar.
Se alguém souber me explicar essa questão, por favor, me envie um recado.
O CPM não dispõe sobre as infrações disciplinares, as quais possuem regulamentação através de normas de cunho Administrativo (RDE, RDM e RDA).
Não se admite pena de multa no CPM, ademais o art. 19 dispõe que " Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares".
Existem dois erros na questão.O primeiro está na oração: "O CPM dispõe sobre hipóteses de crimes militares, próprios e impróprios, e sobre infrações disciplinares militares(...)" Neste sentido, o art. 19 do CPM estabelece: "Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares".
O segundo erro está na oração: "Entre as sanções penais, está expressa a possibilidade de aplicar a pena de multa nos casos de delitos de natureza patrimonial ou de infração penal que cause prejuízos financeiros à administração militar." Perceba que o CPM NÃO PREVÊ, EM NENHUM DE SEUS DISPOSITIVOS, A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA:
"Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos. " Não existe pena de multa no CPM!!! esta veio de graça! ERRADO
O código Penal Militar não dispõem sobre infrações disciplinares:
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares
Muito menos possui pena de multa, apenas as penas principais( art. 55 CPM) e acessórias ( art. 98 CPM).
o termo infração penal do direito penal militar é usado para infrações disciplinares. Sendo assim, não aplica sanções penais às infraçõ~es disciplinares. Errei a questoes pq esqueci de observar isso!
GABARITO: ERRADA
QUESTÃO:
O CPM dispõe sobre hipóteses de crimes militares, próprios e impróprios,
e sobre infrações disciplinares militares. Entre as sanções penais,
está expressa a possibilidade de se aplicar a pena de multa nos casos de
delitos de natureza patrimonial ou de infração penal que cause
prejuízos financeiros à administração militar.
Peguei um bizu com um colega aqui no Qconcursos que me ajudou a acertar essa questão: "militar não gosta de dinheiro".
Sai dessa Banca, CPM não trata de infraçoes disciplinares militar. OK
Vamos em frente.
Conforme os colegas sempre comentam aqui no QC, citando o profº Marcelo Uzeda, pra nunca mais esquecer: Militar NÃO gosta de DINHEIRO!
Na esfera militar não existe pena pecuniária, nem existe fiança!
Sobre as Infrações disciplinares no CPM:
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
Quanto à pena de multa, não há previsão no CPM. Nem como pena principal (art.55), nem como pena acessória (art. 98)
Não há pena de multa no CPMAnotações importantes sobre o CPM!
a. Não existe no CPM:
- Pena de multa;
- Consentimento do ofendido;
- Perdão judicial (salvo conspiração e receptação culposa);
- Fiança;
- Arrependimento posterior;
- Não tem princípio da insignificância;
b. Outras observações:
- Crime militar não gera reincidência;
- Não existe transgressão militar no CPM;
- Crimes militares não são hediondos;
- Extraterritorialidade é regra no CPM;
- Civil nunca cumpre pena em estabelecimento penal militar, apenas no comum;
- Tempo do crime: Teoria da atividade;
- Lugar do Crime: 1. crimes comissivos : teoria da ubiquidade
2. crimes omissivos: teoria da atividade
Espero ter ajudado! Bons Estudos!
não há pena de multa no CPm e não compreende infrações disciplinares
GABARITO ERRADO.
PMGO.
No que se refere à aplicação do princípio da insignificância no direito penal militar, a exposição de motivos do CPM admite a aplicação do princípio da insignificância.
Princípio da insignificância: Não cabe em crimes Militares. Ex: Uso de substância Entorpecente;
Salvo: Casos excepcionas; Ex: Exposição de Motivos.
Q309013
Errado.
Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!
Não existe pena de Multa no CPM
Cuidado com o comentário da Colega Juliana.
Comentário com vários equívocos.
1)Pena privativa da liberdade imposta a civil
Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
Cumprimento em penitenciária militar
Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.
Então falar que NUNCA estaria errado.
2)Tem sim o princípio da insignificância e ainda é coisa positivada, diferentemente do CP comum.
Dano atenuado
Art. 260. Nos casos do artigo anterior, se o criminoso é primário e a coisa é de valor não excedente a um décimo do salário mínimo, o juiz pode atenuar a pena, ou considerar a infração como disciplinar.
Furto atenuado
§ 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.
Lesão levíssima
§ 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar
3)CUIDADO : arrependimento posterior
O instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP comum), não encontra equiparada previsão no CPM. Bem como, não guarda semelhança com o arrependimento eficaz, art. 31 do CPM.
O CPM prevê algumas regras específicas para o arrependimento posterior em determinados crimes militares, são exemplos: arts. 240, §§ 2.º e 7.º (furto), 250 (apropriação indébita), 253 (estelionato), 254, parágrafo único (receptação), e 303, §§ 3.º e 4.º (peculato culposo).
§ 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.
4)Inovação- crimes Militares por extensão ou equiparação.
Há entendimentos que agora crimes militares podem ser equiparados a hediondos com a alteração do art 9 do CPM. Entendimento do Promotor de Justiça Militar Adriano Alves Marrerios.
GAB.: ERRADO
#PMPA2021
errado, não há de se falar em multa no cpmGAB: ERRADO
MULTA NÃO!
PM MG 2021!
O CPM dispõe sobre hipóteses de crimes militares, próprios e impróprios, e sobre infrações disciplinares militares. Entre as sanções penais, está expressa a possibilidade de se aplicar a pena de multa nos casos de delitos de natureza patrimonial ou de infração penal que cause prejuízos financeiros à administração militar.
GAB: ERRADO.
Infrações disciplinares
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
Veja que as infrações disciplinares se encontram fora, as próprias instituições militares possuem o seu regulamento.
NÃO TEM PENA DE MULTA NO CPM !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Item errado.
O CPM só trata de crimes! A JMU não julga contravenção penal nem infrações disciplinares.
No CPM não há perdão nem graça de ninguém. Ou seja, não cabe perdão judicial como regra, tampouco graça (é norma severa). Também não cabe pena de multa.
VOCE NÃO VERÁ NO DIREITO PENAL MILITAR:
- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA;
- ARREPENDIMENTO POSTERIOR;
- PERDÃO JUDICIAL;
- CONTRAVENÇÕES PENAIS MILITARES;
- CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CULPOSO;
- CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CONTRA CIVIL (em tempos de paz);
- JUIZADOS ESPECIAIS;
- PENA DE MULTA;
NÃO HÁ PENA DE MULTA!
CPM NÃO TRATA DE:
- PENA DE MULTA;
- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA;
- ARREPENDIMENTO POSTERIOR;
- PERDÃO JUDICIAL;
- CONTRAVENÇÕES PENAIS MILITARES;
- CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CULPOSO;
- CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CONTRA CIVIL (em tempos de paz);
- JUIZADOS ESPECIAIS;
#PMDF2023
Militar não gosta de dinheiro