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Q3295243 Direito Penal

Em relação a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir. 


A conduta de devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo configura o crime de violação de sigilo em licitação.  

Alternativas

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Tema central: A questão aborda o crime de violação de sigilo em licitação, previsto no artigo 337-J do Código Penal Brasileiro, tema fundamental para Analistas Administrativos que lidam com licitações e contratos públicos.

Legislação Aplicável:
Código Penal, Art. 337-J:
“Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena – detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.”

Explicação do Tema:
A proteção ao sigilo das propostas é garantia da imparcialidade e competitividade nas licitações. O crime ocorre seja pelo acesso indevido à proposta, seja pelo auxílio a terceiros para obter esse acesso. Segundo a doutrina (Assy Advogados, “Novos crimes da nova lei de licitações”), trata-se de um crime comum – qualquer pessoa pode praticá-lo, não apenas servidores.

Exemplo prático: Imagine um funcionário de uma empresa participante de licitação que obtém acesso prévio, sem autorização, à proposta concorrente, ou mesmo alguém de dentro da comissão que revela tais dados a outro licitante. Nestes casos, a conduta se enquadra no art. 337-J.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa “Certo” está correta porque devassar o sigilo de proposta ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo é exatamente a conduta tipificada pelo art. 337-J do CP. Não exige dano ao erário – basta o simples acesso não autorizado, como reconhecido pela jurisprudência do STJ (STJ00112101 - V.1).

Pontos de Atenção e Estratégias:
A pegadinha poderia ser confundir o candidato ao pensar que somente o servidor poderia cometer o crime, o que não é verdade – qualquer pessoa pode figurar como sujeito ativo. Atenção também ao termo “proporcionar a terceiro”, que amplia a conduta típica.

Conclusão: Basta o ato de devassar ou proporcionar o ensejo, não sendo necessário prejuízo ou divulgação. Assim, a questão está CERTA.

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Comentários

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Sim, exatamente! A conduta de devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório, ou de proporcionar a terceiro a oportunidade de fazê-lo, configura o crime de violação de sigilo em licitação, previsto no art. 326 do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Aqui está o texto do dispositivo:

Art. 326 – Violação de sigilo em licitação

Divulgar, devassar ou facilitar a divulgação ou devassa do conteúdo de proposta apresentada em procedimento licitatório pública, quando a divulgação ou devassa não for autorizada por lei ou pelo edital:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Esse crime visa garantir a igualdade de condições entre os licitantes e proteger a lisura e a imparcialidade do processo licitatório. A divulgação antecipada de propostas pode favorecer um concorrente em detrimento dos demais, comprometendo a competitividade e a moralidade administrativa.

CP:

Violação de sigilo em licitação     

Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:     

Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.      

Gab: certo.

GAB. CERTO

Violação de sigilo em licitação

C.P Art. 337- J Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. 

GABARITO - CERTO

A título de colaboração, o referido crime já foi cobrado anteriormente pelo Cespe da seguinte forma:

Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGU - Procurador Federal

Quanto aos crimes em licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta. 

Alternativas

A) No crime de afastamento de licitante, é atípica a conduta de abster-se ou desistir de licitar em razão de vantagem oferecida.

B) Em se tratando de condutas dolosas, a pena de multa não poderá ser inferior a 5% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

C) O crime de violação de sigilo em licitação é punido com detenção, sem possibilidade de suspensão condicional do processo. (GABARITO)

D) Fornecer mercadoria falsificada, deteriorada ou com prazo de validade vencido, como se fosse verdadeira ou perfeita, configura o crime de contratação inidônea.

E) Será isento de pena o agente que, declarado inidôneo, venha a participar da licitação, mas não celebre o contrato. 

De fato, não é cabível o benefício da suspensão condicional do processo, uma vez que a pena mínima cominada ultrapassa 1 (um) ano. Isso porque o artigo 89 da Lei nº 9.099/1995 assim dispõe:

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

DEVASSAR = invadir, observar

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