A programação orçamentária e financeira consiste na compati...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1. Tema central:
A questão aborda o mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira quando ocorre frustração (queda) da receita pública em relação ao estimado. Saber onde esse mecanismo está previsto é essencial para a área de Administração Financeira e Orçamentária.
2. Resumo teórico:
Quando se percebe que a arrecadação das receitas está abaixo do previsto, a legislação exige que o Poder Público ajuste suas despesas para evitar desequilíbrios fiscais. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC nº 101/2000), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve estabelecer normas sobre a limitação de empenho e movimentação financeira, indicando como agir diante da frustração de receitas. (Art. 4º, §1º e Art. 9º da LRF).
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque a LDO é o instrumento legal que disciplina o que deve ser feito em caso de frustração de receita. Ela orienta ajustes nas despesas, exigindo que o Executivo limite empenhos para garantir o equilíbrio fiscal. Isso está claramente disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
4. Por que as outras estão incorretas?
- A - Lei Orçamentária Anual (LOA): Apenas fixa receitas e despesas para o ano, mas não normatiza os procedimentos em caso de frustração de receita.
- B - Cronograma de Desembolsos: Trata da programação do fluxo de pagamentos, não das regras para limitação de empenho.
- C - Plano Plurianual (PPA): Estabelece metas e diretrizes de longo prazo, sem detalhar procedimentos para ajuste fiscal anual.
- E - Lei de Responsabilidade Fiscal: Define o conceito e obriga a existência da limitação, mas determina que a LDO deve especificar os procedimentos.
5. Estratégias de interpretação:
Atenção a palavras-chave como “limitação de empenho”, “frustração de receita” e “procedimentos”. Sempre relacione esses termos à legislação que disciplina as regras e mecanismos de ajuste orçamentário, ou seja, a LDO e não apenas à lei que cria obrigações gerais.
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Comentários
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Limitação de empenho e movimentação financeira: Medida obrigatória quando a receita não se realiza como o esperado. Visa manter o equilíbrio fiscal. → LDO
GAB: D
LRF
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Os critérios de limitação de empenho são trazidos na LDO, mas os resultados previstos de arrecadação estão na LOA, não!?
Alternativa D. A limitação de empenho e movimentação financeira deve ocorrer caso verifique-se frustração de receita, visando garantir o cumprimento das metas de resultado fiscal (primário ou nominal). Conforme o art. 9º da LRF, tais metas são estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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