A Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União nº 63/2...

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Q574286 Auditoria Governamental
A Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União nº 63/2010 estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da Administração Pública Federal para fiscalização do Tribunal de Contas da União. Nos termos dessa norma, tem a denominação de exame do desempenho
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Alternativa correta: B

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda o conceito de exame do desempenho previsto na Instrução Normativa TCU nº 63/2010, norma fundamental para a fiscalização das contas públicas federais. Entender a diferença entre exame de desempenho e exame de legalidade é crucial para não confundir conceitos durante a prova.

2. Resumo teórico:

O exame do desempenho busca avaliar eficácia, eficiência, efetividade e economicidade das ações do gestor público, indo além da conformidade legal para analisar se os objetivos e metas pactuados foram atingidos. Ele também verifica se os controles internos são capazes de mitigar riscos e evitar falhas.

Fonte: IN TCU nº 63/2010, art. 8º.

3. Justificativa da alternativa correta:

Letra B: descreve corretamente o exame do desempenho, relacionando-o à análise dos resultados administrativos e ao funcionamento dos controles internos. Palavras-chave como eficácia, eficiência, efetividade, economicidade e metas/resultados mostram a preocupação com o resultado da gestão, que é o foco do exame do desempenho.

4. Análise das alternativas incorretas:

A: Refere-se ao exame de contas de extinção, relacionado a situações específicas como extinção ou fusão de órgãos.

C: Descreve o exame de legalidade, que foca em legalidade, legitimidade e economicidade segundo normas e regulamentos, não abrangendo a totalidade do desempenho.

D: Traz uma definição de controle interno, não do exame do desempenho.

E: Fala sobre o processo de contas do TCU, sem relação direta com o conceito de exame do desempenho.

5. Estratégia para interpretação:

Destaque palavras que remetem a resultados (eficácia, eficiência, metas) para identificar o foco em desempenho. Evite confundir com termos como “legalidade” e “normas”, que apontam para controle de conformidade. Ler com atenção os verbos de cada alternativa ajuda a diferenciar os tipos de exame.

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Gabarito B


Transcrição literal da IN 63/2010: "exame do desempenho: análise da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais expressos em metas e resultados negociados com a administração superior ou definidos nas leis orçamentárias, e da capacidade dos controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades;"

III. processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância;

IV. processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992;

V. risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades;

VI. materialidade: volume de recursos envolvidos;

VII. relevância: aspecto ou fato considerado importante, em geral no contexto do objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo;

VIII. exame da conformidade: análise da legalidade, legitimidade e economicidade da gestão, em relação a padrões normativos e operacionais, expressos nas normas e regulamentos aplicáveis, e da capacidade dos controles internos de identificar e corrigir falhas e irregularidades;

IX. exame do desempenho: análise da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais expressos em metas e resultados negociados com a administração superior ou definidos nas leis orçamentárias, e da capacidade dos controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades;

X. controles internos: conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados;

XI. órgãos de controle interno: unidades administrativas, integrantes dos sistemas de controle interno da administração pública federal, incumbidas, entre outras funções, da verificação da consistência e qualidade dos controles internos, bem como do apoio às atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal.

 XII. processo modificador: conjunto de procedimentos adotados pela unidade jurisdicionada ou por outra instância definida no ato que determinar a extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização para a completa liquidação dos direitos e deveres da unidade encerrada

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