No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética segu...
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de regime próprio de previdência social (RPPS) e de regime de previdência complementar do servidor público.
Um servidor público ocupante de cargo efetivo em órgão do Distrito Federal foi cedido ao STJ e seu ônus remuneratório ficou a cargo do órgão cessionário. Nessa situação, o servidor permanecerá vinculado ao RPPS do ente federativo cedente.
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Comentário – Gabarito: CERTO
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda a manutenção da vinculação previdenciária de servidor efetivo cedido, especificamente quanto à aplicação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quando há cessão do servidor a outro ente federativo.
2. Base Legal:
No âmbito do Distrito Federal, a Lei Complementar nº 840/2011 dispõe:
Art. 183 – “O servidor cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, com ou sem ônus para o cessionário, continua vinculado ao regime próprio de previdência social do Distrito Federal.”
3. Explicação do Tema Central:
Mesmo quando o ônus dos pagamentos passa para o órgão ao qual o servidor foi cedido (órgão cessionário), a vinculação previdenciária não se altera – permanece no ente de origem. O detalhe “com ou sem ônus” é essencial e visa evitar confusões que costumam aparecer em provas.
4. Exemplo Prático:
Maria, servidora efetiva da Secretaria de Saúde do DF, é cedida ao STJ (União). Mesmo que o STJ pague sua remuneração, Maria segue contribuindo para o RPPS do DF, e não passa ao RGPS.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está CERTA, pois corresponde fielmente à legislação vigente. Esse entendimento visa garantir a continuidade contributiva do servidor ao RPPS do ente federativo de origem, impedindo quebra de vínculo por razão de cessão funcional.
6. Pegadinhas e Estratégia de Prova:
Atente para expressões como “com ônus para o cessionário”. Elas podem levar ao erro de acreditar que, nessas situações, o servidor migraria para o regime do novo órgão, o que é incorreto, pois a lei não faz essa distinção.
7. Jurisprudência:
O STJ e o STF consolidaram entendimento no mesmo sentido: a cessão, ainda que com transferência do ônus, não afasta a relação com o RPPS de origem (STF, MS 25736/DF).
8. Doutrina:
Marcelo Alexandrino destaca que a cessão não rompe a relação previdenciária do servidor efetivo, independentemente do ônus salarial.
Conclusão:
Gabarito: CERTO. O servidor continua vinculado ao RPPS do DF, conforme prevê a LC 840/2011.
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De acordo com a legislação brasileira, quando um servidor público é cedido a outro órgão ou entidade, como ocorre no caso de um servidor cedido ao STJ, o ônus remuneratório (a responsabilidade pelo pagamento da remuneração) fica a cargo do órgão cessionário. No entanto, a vinculação ao regime próprio de previdência social (RPPS) do ente federativo cedente é mantida. Isso ocorre porque, em regra, a cessão não implica em perda da vinculação ao regime previdenciário do órgão de origem.
Portanto, o servidor permanece vinculado ao RPPS do ente federativo de origem, mesmo quando está exercendo suas funções no órgão cessionário.
via: chatGPT
Art. 1 - A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
Fonte: Lei 9.717/1998
A consequência dessa regra é que os recolhimentos das contribuições devem ser feitos ao regime de filiação, de acordo com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo de que o segurado for titular, pois essa será a base dos benefícios previdenciários.
Se a cessão ou afastamento for realizada sem ônus para o ente cessionário, continuarão sob a responsabilidade do órgão ou entidade de origem o recolhimento e o repasse regular das contribuições à unidade gestora do RPPS.
Entretanto, caso o cessionário efetue o pagamento da remuneração diretamente ao segurado, será sua responsabilidade o desconto das contribuições por ele devidas, além do custeio das contribuições normais e suplementares do ente federativo – conforme a legislação da origem – e o repasse dessas contribuições à unidade gestora do RPPS a que está filiado o segurado.
CERTO
Art. 8º Permanece filiado ao RPPS/DF, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver:
I – cedido a órgão ou entidade da administração direta e indireta de outro ente federativo, com ou sem ônus para o Distrito Federal;
Lei Complementar nº 769/2008
- Cessionário: É a pessoa ou entidade que recebe os direitos de outra, seja de natureza patrimonial ou não.
- Cedente: É a pessoa ou entidade que transfere os direitos para o cessionário.
GABARITO: CERTA
Lei 9.717
Art. 1 - A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
CESSIONÁRIO: É a pessoa ou entidade que recebe os direitos de outra, seja de natureza patrimonial ou não.
CEDENTE: É a pessoa ou entidade que transfere os direitos para o cessionário.
O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
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