Com base em dispositivos da Lei n.º 11.416/2006, julgue os i...
Servidor público ocupante do cargo de analista judiciário que adquirir conhecimentos adicionais em razão da realização de cursos de interesse do Poder Judiciário fará jus ao adicional de qualificação.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do Tema Jurídico:
A questão trata do Adicional de Qualificação (AQ) previsto na Lei n.º 11.416/2006, que rege as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, focando especificamente no direito do servidor ao AQ ao participar de cursos de interesse da Justiça Federal.
Legislação Aplicável:
Destaca-se o Art. 14 da Lei nº 11.416/2006:
"É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento."
Explicação do Tema:
O AQ visa incentivar a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional. O direito surge tanto pela obtenção de títulos (especialização, mestrado, doutorado), quanto pela realização de ações de treinamento e cursos – desde que sejam de interesse do Poder Judiciário e cumpram requisitos estipulados em regulamento.
Exemplo Prático:
Imagine uma analista judiciária que concluiu um curso de 150 horas sobre “Direito Processual Civil” ofertado por instituição reconhecida. Por ser tema relevante para a atividade judicial e exceder 120 horas, o servidor fará jus ao AQ na forma do Art. 15, V, da Lei nº 11.416/2006.
Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está correta porque traduz literalmente o disposto no art. 14 da Lei nº 11.416/2006, que assegura o AQ aos servidores que adquirirem conhecimentos adicionais em cursos ou treinamentos vinculados ao interesse do órgão.
Cuidado com possíveis pegadinhas:
Fique atento: o enunciado não exige que o servidor seja concursado após a instituição da lei, nem exige título de pós-graduação — cursos e treinamentos já ensejam o AQ.
Doutrina:
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), esse tipo de adicional serve para valorizar a qualificação e eficiência do servidor, sendo equiparado a incentivos utilizados em outras carreiras públicas.
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Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.
CERTO
Artigo 14 da Lei nº 11.416 de 15 de Dezembro de 2006
Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação - AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.
§ 1o O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
§ 2o (VETADO)
§ 3o Para efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação.
Certo.
O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o Vencimento Básico do servidor, da seguinte forma:
I – 12,5% (doze e meio por cento) para o título de doutor;II – 10% (dez por cento) para o título de mestre;
III – 7,5% (sete e meio por cento) para Pós - graduado ou certificado de Especialização;
IV – 5% (cinco por cento) para Graduação em curso superior;
V – 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas,observado o limite de 3% (três por cento).
Gab: certo
Só uma pequena atualização na referida lei! O inciso IV foi vetado e renumerado para o inciso VI.
Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
§ 1o Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste artigo.
Questão tranquila. Gab. Certo
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