O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamen...

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Q3413577 Contabilidade Pública
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas e constitui despesa orçamentária.

Levando em conta a natureza da informação – orçamentária, a devolução, no exercício seguinte ao da concessão, de valores de suprimento de fundos não aplicados será considerada
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SUPRIMENTO DE FUNDOS

  1. Devolução de valores não aplicados no mesmo exercício da concessão : Anulação da Despesa
  2. Devolução de valores não aplicados no exercício seguinte ao da concessão: Receita Orçamentária.

Natureza da informação: patrimonial

D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa e Moeda Nacional (F)

C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

Natureza da informação: orçamentária

D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

Natureza da informação: controle

D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos

C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

Gab: D

A alternativa correta é a D.

Esta questão aborda uma regra específica e importante da execução orçamentária no setor público, que depende de quando a devolução do recurso ocorre.

O tratamento correto é o seguinte:

  1. Concessão (Ano 1): O valor do suprimento de fundos é registrado integralmente como uma despesa orçamentária paga no ano em que é concedido.
  2. Devolução (Ano 2): A questão especifica que a devolução do saldo não utilizado ocorre no exercício seguinte. Como o orçamento do ano anterior (Ano 1) já está encerrado, a despesa registrada nele não pode mais ser alterada ou anulada.
  3. Registro no Ano 2: A entrada do dinheiro no caixa no Ano 2 é tratada, por convenção da contabilidade orçamentária, como um novo ingresso de recurso para o exercício corrente. Esse tipo de ingresso (devolução referente a despesas de exercícios anteriores) é classificado como uma receita orçamentária realizada.

Observação importante: Se a devolução ocorresse no mesmo ano da concessão, o tratamento seria diferente: uma anulação de despesa, que reduziria o valor da despesa registrada naquele ano. Como a devolução ocorreu no ano seguinte, a única opção correta é registrá-la como uma nova receita orçamentária.

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