Segundo o Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal (5ª versão), “a publicação da
agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses”. Como essa lei ainda
não foi regulamentada, alguns critérios ainda não foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princípios da
máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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