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Q3016584 Direito Penal
Em um caso que chocou a população de Queimadas-PB, um motorista embriagado causou um acidente que resultou na morte de um pedestre. Durante o julgamento, a defesa alegou que a vítima, ao atravessar a rua fora da faixa de pedestres e em local escuro, teria contribuído para o resultado fatal. Avalie as assertivas abaixo:

1. A relação de causalidade, na teoria penal, estabelece que a conduta deve ser causa direta e imediata do resultado para que o agente possa ser responsabilizado penalmente.
2. A teoria da equivalência dos antecedentes exige que todos os fatos que concorreram para o resultado sejam considerados causas, cabendo ao juiz valorá-los.
3. A superveniência de causa independente, se por si só produz o resultado, rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade do agente.
4. A culpa é aferida quando o resultado advém de uma conduta negligente, imprudente ou imperita, sendo necessário que a conduta seja dolosa para que haja a responsabilidade penal.
5. O princípio da imputação objetiva exclui a culpabilidade do agente quando a conduta da vítima contribui de forma decisiva para a produção do resultado.


Alternativas:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 13, caput e § 1º: "Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Superveniência de causa independente § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou." No caso, o CP adota a equivalência dos antecedentes e afasta a imputação apenas na hipótese legal do § 1º, razão pela qual somente as assertivas 2 e 3 estão corretas.

Tema central: Nexo causal penal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva 4 como verdadeira. Isso contraria o Código Penal, art. 18, II: "Art. 18 - Diz-se o crime: Crime culposo II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia." Logo, a responsabilidade penal culposa não exige dolo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as duas assertivas compatíveis com o Código Penal. A assertiva 2 corresponde ao art. 13, caput, que adota a teoria da equivalência dos antecedentes causais: causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. A assertiva 3 corresponde ao art. 13, § 1º, segundo o qual a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produz o resultado. As demais assertivas contrariam a literalidade legal ou confundem categorias distintas, como culpa, dolo, imputação do resultado e culpabilidade.
C
Errada
Incorreta porque considera corretas as assertivas 1 e 5. A assertiva 1 é falsa, pois o art. 13, caput, do CP não exige que a conduta seja causa direta e imediata; adota-se a conditio sine qua non. A assertiva 5 também é falsa porque desloca o tema para a culpabilidade e afirma exclusão categórica sem apoio normativo direto no CP; eventual contribuição da vítima, quando juridicamente relevante, se relaciona à imputação do resultado ou ao nexo causal, não automaticamente à culpabilidade.
D
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva 2 esteja certa, as assertivas 4 e 5 estão erradas. A 4 erra ao exigir dolo para responsabilidade penal culposa, em confronto direto com o art. 18, II, do CP. A 5 incorre em erro conceitual ao tratar imputação objetiva como exclusão da culpabilidade e formular conclusão automática sem base legal direta.
E
Errada
Incorreta porque as assertivas 1 e 4 são falsas. A 1 contraria o art. 13, caput, do CP, já que o Código não exige causa direta e imediata. A 4 contraria o art. 18, II, do CP, pois culpa decorre de imprudência, negligência ou imperícia, sem necessidade de dolo.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: trocar a teoria da equivalência dos antecedentes por exigência de causa direta e imediata; supor que qualquer causa superveniente rompe o nexo; confundir culpa com dolo; e tratar contribuição da vítima como exclusão automática de culpabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 13 do CP, verifique primeiro se a questão fala em causa sem a qual o resultado não teria ocorrido; isso aponta para a equivalência dos antecedentes, não para causa direta e imediata.
  • Na causa superveniente, só há exclusão da imputação do resultado se ela, por si só, o produziu; não basta ser posterior.
  • Se a assertiva disser que crime culposo exige dolo, elimine-a pelo art. 18, II, do CP.
  • Se a questão misturar contribuição da vítima com culpabilidade, confira se não houve confusão entre imputação do resultado e culpabilidade.

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Comentários

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A teoria da equivalência dos antecedentes, também conhecida como teoria da conditio sine qua non ou teoria da equivalência das condições, é uma teoria que considera todas as condições que concorreram para um determinado resultado como equivalentes e com a mesma relevância jurídica. 

Esta teoria foi proposta em 1863 por Von Buri e baseia-se na lógica de Stuart Mill, do século XIX, que por sua vez se fundava nas ideias do filósofo inglês David Hume, do século XVIII. 

A teoria da equivalência dos antecedentes tem as seguintes características: 

  • Considera como causa do resultado naturalístico todas as ações e omissões que tiveram impacto direto para que o resultado ocorresse. 
  • Busca evitar a atribuição injusta de responsabilidade e promover uma distribuição proporcional de culpa entre todas as causas relevantes. 
  • É objeto de críticas e objeções, pois a causalidade objetiva tende ao regresso ao infinito. 

A teoria da equivalência dos antecedentes é adotada pelo Código Penal Brasileiro. 

art. 13, § 1º, CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

COMENTÁRIO DO PROFESSOR?

GABARITO: LETRA B

1. A relação de causalidade, na teoria penal, estabelece que a conduta deve ser causa direta e imediata do resultado para que o agente possa ser responsabilizado penalmente. (INCORRETO)

  • Para a teoria da equivalência dos antecedentes causais (adotada, em regra), causa é todo o evento sem o qual o resultado não teria ocorrido. Assim, a "causa da causa também é causa do que foi causado". (Jamil Chaim, 2024, p. 283).
  • Mas e a "regressão ao infinito"?? A teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non) é falha quanto a isso. Recorre-se aos elementos psicológicos (dolo ou culpa) para evitar que os seus pais e avós não sejam responsáveis pelos seus atos criminosos.

2. A teoria da equivalência dos antecedentes exige que todos os fatos que concorreram para o resultado sejam considerados causas, cabendo ao juiz valorá-los. (CORRETO)

  • Como explicado anteriormente.

3. A superveniência de causa independente, se por si só produz o resultado, rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade do agente. (CORRETO)

  • Aqui, estamos diante da teoria da causalidade adequada (adotada excepcionalmente), que ocorre quando uma causa superveniente relativamente independente, por si só, produziu o resultado (art. 13, §1°).
  • Clássico exemplo do agente que atira em seu desafeto, mas este vem a ser socorrido ao hospital e a ambulância vem a colidir com outro veículo e todos morrem em razão da colisão. O agente responde somente pelos atos já praticados, isto é, a tentativa de homicídio, sendo a causa da morte o evento imprevisível.

4. A culpa é aferida quando o resultado advém de uma conduta negligente, imprudente ou imperita, sendo necessário que a conduta seja dolosa para que haja a responsabilidade penal. (INCORRETO)

  • Culposo também, caso previsto em lei.

5. O princípio da imputação objetiva exclui a culpabilidade do agente quando a conduta da vítima contribui de forma decisiva para a produção do resultado. (INCORRETO)

  • A imputação objetiva é uma flexibilização aos rigores da teoria da conditio sine qua non, elencando pressupostos normativos para a imputação. Essa teoria estabelece requisitos para a própria tipicidade da conduta.

Se os elementos do crime culposo são: Conduta voluntária, Previsibilidade objetiva, Inobservância do dever de cuidado, Resultado involuntário, Nexo causal, Tipicidade. Por que a assertiva 4 está errada?

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