Em um caso que chocou a população de Queimadas-PB, um motor...
1. A relação de causalidade, na teoria penal, estabelece que a conduta deve ser causa direta e imediata do resultado para que o agente possa ser responsabilizado penalmente.
2. A teoria da equivalência dos antecedentes exige que todos os fatos que concorreram para o resultado sejam considerados causas, cabendo ao juiz valorá-los.
3. A superveniência de causa independente, se por si só produz o resultado, rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade do agente.
4. A culpa é aferida quando o resultado advém de uma conduta negligente, imprudente ou imperita, sendo necessário que a conduta seja dolosa para que haja a responsabilidade penal.
5. O princípio da imputação objetiva exclui a culpabilidade do agente quando a conduta da vítima contribui de forma decisiva para a produção do resultado.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 13, caput e § 1º: "Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Superveniência de causa independente § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou." No caso, o CP adota a equivalência dos antecedentes e afasta a imputação apenas na hipótese legal do § 1º, razão pela qual somente as assertivas 2 e 3 estão corretas.
- No art. 13 do CP, verifique primeiro se a questão fala em causa sem a qual o resultado não teria ocorrido; isso aponta para a equivalência dos antecedentes, não para causa direta e imediata.
- Na causa superveniente, só há exclusão da imputação do resultado se ela, por si só, o produziu; não basta ser posterior.
- Se a assertiva disser que crime culposo exige dolo, elimine-a pelo art. 18, II, do CP.
- Se a questão misturar contribuição da vítima com culpabilidade, confira se não houve confusão entre imputação do resultado e culpabilidade.
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A teoria da equivalência dos antecedentes, também conhecida como teoria da conditio sine qua non ou teoria da equivalência das condições, é uma teoria que considera todas as condições que concorreram para um determinado resultado como equivalentes e com a mesma relevância jurídica.
Esta teoria foi proposta em 1863 por Von Buri e baseia-se na lógica de Stuart Mill, do século XIX, que por sua vez se fundava nas ideias do filósofo inglês David Hume, do século XVIII.
A teoria da equivalência dos antecedentes tem as seguintes características:
- Considera como causa do resultado naturalístico todas as ações e omissões que tiveram impacto direto para que o resultado ocorresse.
- Busca evitar a atribuição injusta de responsabilidade e promover uma distribuição proporcional de culpa entre todas as causas relevantes.
- É objeto de críticas e objeções, pois a causalidade objetiva tende ao regresso ao infinito.
A teoria da equivalência dos antecedentes é adotada pelo Código Penal Brasileiro.
art. 13, § 1º, CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
COMENTÁRIO DO PROFESSOR?
GABARITO: LETRA B
1. A relação de causalidade, na teoria penal, estabelece que a conduta deve ser causa direta e imediata do resultado para que o agente possa ser responsabilizado penalmente. (INCORRETO)
- Para a teoria da equivalência dos antecedentes causais (adotada, em regra), causa é todo o evento sem o qual o resultado não teria ocorrido. Assim, a "causa da causa também é causa do que foi causado". (Jamil Chaim, 2024, p. 283).
- Mas e a "regressão ao infinito"?? A teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non) é falha quanto a isso. Recorre-se aos elementos psicológicos (dolo ou culpa) para evitar que os seus pais e avós não sejam responsáveis pelos seus atos criminosos.
2. A teoria da equivalência dos antecedentes exige que todos os fatos que concorreram para o resultado sejam considerados causas, cabendo ao juiz valorá-los. (CORRETO)
- Como explicado anteriormente.
3. A superveniência de causa independente, se por si só produz o resultado, rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade do agente. (CORRETO)
- Aqui, estamos diante da teoria da causalidade adequada (adotada excepcionalmente), que ocorre quando uma causa superveniente relativamente independente, por si só, produziu o resultado (art. 13, §1°).
- Clássico exemplo do agente que atira em seu desafeto, mas este vem a ser socorrido ao hospital e a ambulância vem a colidir com outro veículo e todos morrem em razão da colisão. O agente responde somente pelos atos já praticados, isto é, a tentativa de homicídio, sendo a causa da morte o evento imprevisível.
4. A culpa é aferida quando o resultado advém de uma conduta negligente, imprudente ou imperita, sendo necessário que a conduta seja dolosa para que haja a responsabilidade penal. (INCORRETO)
- Culposo também, caso previsto em lei.
5. O princípio da imputação objetiva exclui a culpabilidade do agente quando a conduta da vítima contribui de forma decisiva para a produção do resultado. (INCORRETO)
- A imputação objetiva é uma flexibilização aos rigores da teoria da conditio sine qua non, elencando pressupostos normativos para a imputação. Essa teoria estabelece requisitos para a própria tipicidade da conduta.
Se os elementos do crime culposo são: Conduta voluntária, Previsibilidade objetiva, Inobservância do dever de cuidado, Resultado involuntário, Nexo causal, Tipicidade. Por que a assertiva 4 está errada?
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