Durante a audiência de instrução e julgamento de uma ação d...
1. O juiz pode, motivadamente, dispensar a produção de provas que julgar desnecessárias, proferindo sentença baseada no conjunto probatório existente.
2. A prova pericial é obrigatória nos casos em que a controvérsia dependa de conhecimento técnico especializado, não podendo ser dispensada pelo juiz.
3. A sentença deve conter os fundamentos de fato e de direito que motivam a decisão, sob pena de nulidade por ausência de motivação.
4. A coisa julgada material impede que a questão decidida seja novamente discutida em outro processo, entre as mesmas partes.
5. A decisão que dispensa a produção de prova pericial pode ser objeto de agravo, caso as partes entendam que houve cerceamento de defesa.
Alternativas:
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A questão aborda a atuação judicial na instrução processual, o valor das provas, fundamentação da decisão e temática recursal sob o Novo CPC. A alternativa correta é a A.
Base Legal Aplicável:
- CPC, art. 370: juiz pode determinar as provas necessárias ao julgamento.
- CPC, art. 464, §1º: juiz pode indeferir a perícia se o fato não depender de conhecimento técnico, se for desnecessária ou impraticável.
- CPC, art. 489, §1º: decisão deve ser motivada, contendo fundamentos de fato e de direito.
- CPC, art. 502: coisa julgada material torna a decisão imutável entre as partes.
- CPC, art. 1.015, II: agravo de instrumento cabe contra decisões que versam sobre mérito, inclusive cerceamento de defesa.
Análise das assertivas corretas:
Assertiva 1: Correta. O juiz pode dispensar a produção de provas desnecessárias, desde que haja fundamentação (art. 370 e art. 371 do CPC; REsp 1.102.467/RS, STJ).
Assertiva 3: Correta. Decisão não fundamentada é nula (art. 489, §1º do CPC; Nelson Nery Jr.).
Assertiva 5: Correta. O indeferimento de prova, se resultar em cerceamento, admite agravo de instrumento (art. 1.015, II do CPC).
Exemplo prático:
Em ação de ressarcimento de danos materiais, após ampla produção de provas documentais e testemunhais, o juiz recusa prova pericial por entender o conjunto já apto à formação do convencimento. Uma das partes recorre, alegando cerceamento, pelo agravo de instrumento, o que pode ser admitido se a necessidade da perícia restasse clara.
Por que as demais assertivas estão incorretas:
Assertiva 2: Errada. A perícia só é obrigatória se não houver outros meios de prova — o juiz pode realizar juízo de suficiência (art. 464, §1º, II).
Assertiva 4: Errada isoladamente nesta alternativa, pois embora correta em seu conteúdo (art. 502 do CPC), não se combina com as demais em nenhuma alternativa certa segundo a resposta oficial.
Pegadinhas importantes: Cuidado com expressões taxativas (“obrigatória”), pois o CPC confere margem ao juiz para indeferir provas desnecessárias, desde que fundamente sua decisão.
Conclusão: O candidato deve enxergar o papel do juiz como destinatário das provas, o que demanda leitura crítica tanto da legislação quanto dos argumentos das partes.
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Comentários
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Por qual motivo a 4 está errada?
A 5 está incorreta, não cabe agravo contra instrução probatória, info 715 Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre instrução probatória; também não cabe mandado de segurança; essa decisão deverá ser impugnada por ocasião da apelação.:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E SOBRE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECORRIBILIDADE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO E POR APELAÇÃO, RESPECTIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELA VIA MANDAMENTAL. INTERPRETAÇÃO DE PRECEDENTE. RESP 1.704.520/MT.
1. Para além das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.015 do CPC/2015 admite-se a interposição do agravo de instrumento, fundada na tese da "taxatividade mitigada", quanto presente situação de urgência que decorra da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido de apelação. Inteligência do REsp 1.704.520/MT.
2. As decisões sobre a instrução probatória, e, portanto, sobre o exercício do direito à ampla defesa, estão em tese imunes ao sistema de preclusão processual, e tampouco se inserem nas hipóteses do art. 1.015 do CPC/2015, daí por que cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação, não se aviando a ação mandamental tanto por isso quanto porque a sua impetração implicaria indireta ofensa a essa sistemática de impugnação.
3. A decisão que versa sobre a admissão ou a inadmissão da intervenção de terceiros enseja a interposição de agravo de instrumento. Inteligência do art. 1.015, inciso IX, do CPC/2015.
4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
(RMS 65.943/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 16/11/2021)
Sobre a 4: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.
Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
(...)
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:...
Entendo que a 2 estaria correta, pois se a controvérsia depende de conhecimento técnico tem que ser feita pericia....
1. Correta. O juiz tem a discricionariedade de considerar que já possui provas suficientes para decidir o caso.
2. Incorreta. Embora a prova pericial seja importante em casos que exigem conhecimento técnico, o juiz pode dispensá-la se entender que as provas já apresentadas são suficientes para a decisão do caso. A produção da prova pericial não é obrigatória em todos os casos.
3. Correta. O juiz deve sempre justificar sua decisão, ou ela pode ser considerada nula.
4. Incorreta. A coisa julgada material, na verdade, impede que a questão decidida seja discutida não apenas entre as mesmas partes, mas também por terceiros em qualquer novo processo. Portanto, a redação é um pouco confusa, já que deveria enfatizar que a decisão é definitiva e não pode ser debatida por ninguém em novos processos.
5. Correta. As partes podem recorrer por agravo se sentirem que a não realização de uma prova pericial prejudicou sua defesa.
As pessoas não se atentaram, mas a alternativa correta não implica no erro da 4ª afirmativa. A alternativa correta taxativamente diz que "estão corretas as 1,3 e 5", não havendo incompatibilidade com a 4ª, elas apenas não foi citada.
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