Com base na Lei n.° 11.107/2005, julgue o item.O consórcio p...
Com base na Lei n.° 11.107/2005, julgue o item.
O consórcio público constituirá pessoa jurídica de direito privado ou associação pública.
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Vamos analisar a questão com atenção ao tema da Organização da Administração Pública e ao que a Lei n.º 11.107/2005 nos diz sobre consórcios públicos.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da constituição de consórcios públicos, que são formas de cooperação entre entes federativos, como municípios, estados e a União, para a realização de objetivos de interesse comum.
2. Legislação Aplicável:
A Lei n.º 11.107/2005, conhecida como a Lei dos Consórcios Públicos, dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. O artigo 1º, parágrafo 1º, estabelece que o consórcio público pode constituir pessoa jurídica de direito público ou privado.
3. Tema Central da Questão:
O tema central é a natureza jurídica dos consórcios públicos. Entender que eles podem ser constituídos como pessoa jurídica de direito público ou privado é fundamental. No contexto de consórcios públicos, a pessoa jurídica de direito público é chamada de associação pública.
4. Exemplo Prático:
Imagine que dois municípios decidem se unir para construir e operar um hospital regional. Eles podem formar um consórcio público, e este consórcio poderá ser uma associação pública (direito público) ou uma entidade de direito privado, dependendo dos objetivos e da forma como desejam gerir a parceria.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta porque a Lei n.º 11.107/2005 permite que os consórcios públicos sejam constituídos como pessoas jurídicas de direito privado ou como associações públicas (pessoas jurídicas de direito público). Isso está em conformidade com o que a legislação estabelece.
6. Alternativa Incorreta:
Não há uma alternativa incorreta para analisar nessa questão de certo ou errado. A única análise necessária foi justificar por que a alternativa certa está correta.
7. Dicas para Evitar Pegadinhas:
Uma pegadinha comum em questões assim é confundir os termos "pessoa jurídica de direito público" com "associação pública". Lembre-se de que, no contexto dos consórcios públicos, associação pública é a forma de pessoa jurídica de direito público.
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Comentários
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
CERTO
As pessoas jurídicas de direito privado no Brasil são:
- Associações
- Sociedades
- Fundações
- Organizações religiosas
- Partidos políticos
- Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI).
BOA TARDE MEU POVO, ESTUDE ENQUANTO VOCÊ ESTÁ EM UMA PESCARIA!!
Art. 1°, §1° da Lei 11.107/2005 - O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
ESTUDE E NÃO DESISTA!
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