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Q3104190 Direito Penal

        Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles, sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal.


A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente. 

Se comprovada a alegação da defesa dos fazendeiros quanto às supostas chantagens feitas pelo servidor, este responderá pelo crime de extorsão. 
Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Análise jurídica do enunciado:

A questão trata da responsabilização penal de servidor público por exigir vantagem indevida para não exercer a fiscalização ambiental. O tema central é a diferenciação entre extorsão e o crime funcional de concussão, conforme a legislação penal e o entendimento do STJ.

Legislação aplicada:

Código Penal, art. 316“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”

Entendimento jurisprudencial:

O STJ entende que o funcionário público que exige vantagem indevida, valendo-se de sua função, responde por concussão e não por extorsão (REsp 1.192.556/PE).

Explanação do conceito:

Concussão ocorre quando o servidor exige vantagem indevida. Na extorsão (art. 158, CP), há emprego de violência ou grave ameaça, independentemente da condição de servidor, o que não é o caso do enunciado.

Exemplo prático:

Se um fiscal ambiental exige dinheiro de fazendeiros para não multá-los, pratica concussão. Se, ao contrário, um cidadão comum ameaça alguém para receber dinheiro, pratica extorsão.

Justificativa da resposta:

A alternativa está errada porque não se trata de extorsão, mas de concussão, pois o servidor exigiu vantagem devido à sua função pública.

Pegadinha na questão:

Cuidado com a expressão “chantagem”. Nos concursos, ela pode induzir ao erro ao sugerir extorsão, mas, se praticada por servidor em razão do cargo, a tipificação correta será concussão, mesmo havendo ameaça de sanção administrativa.

Doutrina relevante:

Cezar Roberto Bitencourt (“Tratado de Direito Penal”) reforça que a concussão exige o vínculo funcional e a exigência da vantagem em razão do cargo.

Resumo:
A conduta descrita no enunciado caracteriza concussão, não extorsão, conforme art. 316 do CP e sólida jurisprudência. Saber fazer essa distinção é crucial para concursos!

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Comentários

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"...haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal."

Essa era a alegação da defesa dos fazendeiros. Caso ela se confirme, acredito que o servidor responderia pelo crime de Concussão e não Prevaricação (Código Penal).

Concussão:

Art. 316Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Prevaricação:

Art. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

Crime de concussão

É um crime praticado por um funcionário público que exige uma vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, em razão do seu cargo. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos e multa

No meu caderno tem sobre extorsão. olhar ele.

"O crime de extorsão é um delito contra o patrimônio que consiste em obrigar alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou ameaça, com o objetivo de obter vantagem indevida."

ele se enquadrava nesse crime, não? Pois ele tolerou e chantageava sob ameaça...

Pega esse bizu e você vai acertar as questões relacionadas a corrupção passiva, corrupção ativa, concussão e extorsão.

O segredo está no verbo de cada artigo, na qual, as questões vem pedindo tanto nas situações hipotéticas, quanto em outras:

corrupção passiva = Solicitar

corrupção ativa = Oferecer

Concussão = Exigir

Extorsão = obrigada a fazer/mediante violência ou ameaça/constranger a fazer.

SERTÃO!!!

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