No bojo da reforma concebida em 1995, as chamadas organizaçõ...
O erro está somente na parte que diz: "vinculadas administrativamente ao Estado". Se fosse assim, as OS fariam parte da chamada Administração Indireta, o que não é o caso. Pode-se dizer que são entes de cooperação, com certas semelhanças com as entidades do sistema S (Sesc, Senai, Senat etc), que são paraestatais (atuam ao lado do Estado, em colaboração com o mesmo), porém não há que se falar em vinculação.
Sem finalidade lucrativa, regem-se por contratos de gestão etc... O examinador afima que as metas para essas organizações são estabelecidas por elas próprias, quando na verdade as metas são negociadas em conjunto com a Administração pública através da formalização de contrato de gestão. errado
As organizações sociais constituem uma inovação constitucional, embora não representem uma nova figura jurídica tendo em vista que se revestem da forma de associações civis sem fins lucrativos. As organizações sociais estarão, portanto, fora da Administração Pública, uma vez que constituem pessoas jurídicas de direito privado. A grande novidade repousa mesmo é na sua constituição mediante decreto e sua habilitação para receber recursos financeiros e administrar bens e equipamentos do Estado. Não se deve entender o modelo proposto para as organizações sociais como um simples convênio de transferência de recursos. Os contratos e vinculações mútuas serão mais profundos e permanentes, uma vez que as dotações destinadas a essas instituições integrarão o orçamento da União, cabendo a elas um papel central na implementação das políticas sociais do Estado.
Vale ressaltar que com as organizações sociais o Estado não pretende deixar de controlar a aplicação dos recursos que será transferido a estas instituições. Pelo contrário: o Estado dispõe de um instrumento novo e eficaz (se bem utilizado), que é o controle de resultados, resultados estes que estarão estabelecidos no contrato de gestão.
nao estao vinculadas
pronto so isso!!!
São entidades privadas de direito público, e não o contrário. São sim vinculadas administrativamente à administração pública, não em uma relação de subordinação, mas sim de cooperação (contrato de gestão).
As OS não fazem parte da administração pública.
Erros da questão:
1) OS não é entidade pública
2)não são vinculadas administrativamente ao Estado.
"entidades públicas de direito privado" ==> Uma OS é uma entidade de interesse social e utilidade pública. É uma qualificação jurídica outorgada pelo Poder Público a uma pessoa jurídica de direito privado.
"vinculadas administrativamente ao Estado" ==> OSs não estão dentro da Administração Pública.
"com autonomia financeira para estabelecer suas próprias metas." ==> Na verdade, as metas são estabelecidas no contrato de gestão, junto com o Poder Público. Tanto que, se a OS descumprir normas do contrato de gestão, ela poderá ser desqualificada, perdendo o título de OS.
SEM AUTONOMIA FINANCEIRA, logo questão errada.