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Q3016575 Direito Civil
Um morador de Queimadas-PB ocupa uma área de terras por mais de quinze anos, exercendo sobre ela atos de posse com ânimo de dono, sem oposição do legítimo proprietário, que reside em outro estado. Diante dessa situação, o possuidor ingressa com ação de usucapião para adquirir a propriedade. Analise as seguintes assertivas à luz da legislação vigente:

1. O usucapião é um meio de aquisição originária da propriedade, dispensando o consentimento do proprietário e operando a transferência do domínio pela posse prolongada.
2. O proprietário pode impedir a consumação da usucapião se provar que exerceu atos de defesa da posse, mesmo que esporadicamente, durante o período de quinze anos.
3. A posse ad usucapionem deve ser justa, ou seja, não deve ter sido adquirida por meio de violência, clandestinidade ou precariedade.
4. A sentença que reconhece o usucapião produz efeitos erga omnes, ou seja, vale contra todos, independentemente de registro no cartório de imóveis.
5. A interrupção da posse, por ato voluntário do possuidor, impede a consumação do usucapião, ainda que o período anterior à interrupção tenha sido superior a dez anos.


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Comentário de Gabarito – Direito das Coisas (Usucapião)

1. Interpretação do tema e legislação aplicável: O tema da questão é usucapião, um dos modos de aquisição da propriedade imóvel, previsto nos arts. 1.238 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

Legislação destacada:

- Art. 1.238: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade...”
- Art. 1.208: “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos...”
- Art. 1.244: “A interrupção da posse, por qualquer motivo que seja, obsta a prescrição aquisitiva, salvo se a posse for retomada dentro do ano subsequente à interrupção.”

2. Tema central: Exige-se do candidato compreender a natureza da usucapião (modo originário de aquisição), seus requisitos legais (posse contínua, pacífica, com ânimo de dono), efeitos e causas impeditivas.

3. Exemplo prático: Se João ocupa lote urbano por 17 anos, constrói casa, mantém posse contínua e sem oposição, poderá requerer usucapião.

4. Alternativa correta (E) – Justificativa:

- Item 1 (correto): Usucapião é aquisição originária da propriedade, não necessita de consentimento do antigo titular (art. 1.238, CC; Venosa).

- Item 2 (correto): O proprietário que comprova defesa da posse, ainda que esporádica (notificações, pedidos de desocupação etc.), impede o decurso do prazo e a consolidação da usucapião (art. 1.238, expressão “sem oposição”).

- Item 5 (correto): Se o possuidor, por ato voluntário, abandona ou perde a posse, a contagem do prazo é interrompida (art. 1.244, CC; Dilvanir José da Costa).

5. Análise dos itens incorretos:

- Item 3 (incorreto): A “justeza” da posse se refere à ausência de vícios na aquisição (violência, clandestinidade, precariedade), mas a legislação permite a aquisição da posse viciada se o vício cessar (art. 1.208, CC). A simples origem injusta não veda, por si só, a usucapião.

- Item 4 (incorreto): A sentença de usucapião só produz efeitos erga omnes após o registro imobiliário (art. 1.241, CC e art. 944, CPC). Antes do registro, não se opõe a terceiros.

6. Pegadinha: Cuidado com a expressão “efeitos erga omnes, independentemente de registro”, que leva ao erro – o registro é imprescindível!

Jurisprudência: O STJ reconhece que atos que demonstram oposição interrompem o prazo da usucapião (REsp 1.584.447).

Conclusão: Respaldando-se no Código Civil e nos principais doutrinadores, a alternativa E reflete a compreensão correta dos requisitos do usucapião.

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Comentários

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Alguém explica o erro do item 3, por favor.

CORRETA.

  • Fundamento: Os arts. 1.238 e seguintes do CC preveem que o usucapião conduz à aquisição originária, independentemente de manifestação de vontade do titular registral.

CORRETA.

  • Fundamento: O exercício de atos de defesa e oposição à posse impede o cumprimento do requisito temporal para usucapião, uma vez que descaracteriza a posse mansa e pacífica (art. 1.238, CC).

INCORRETA.

  • Explicação: A posse ad usucapionem não requer necessariamente todas as características de posse "justa" no sentido técnico (art. 1.242). O usucapião extraordinário (art. 1.238) não exige justo título nem boa-fé, mas tão só posse mansa e pacífica, ininterrupta e com animus domini.
  • Fundamento Legal: Art. 1.238, CC. Não fala em justo título ou boa-fé.

INCORRETA.

  • Explicação: A sentença de usucapião declara a aquisição originária, mas só passa a produzir efeitos plenos erga omnes após o registro no Cartório de Registro de Imóveis (arts. 1.238 e 1.245 do CC e art. 167 da Lei 6.015/73). Antes do registro, não pode opor direitos contra terceiros.

CORRETA.

  • Fundamento Legal: Art. 1.204 do CC: A interrupção da posse faz com que o prazo anterior não possa mais ser computado para usucapião, obrigando o possuidor a iniciar novo prazo após retomar a posse.

  • A alternativa E (1, 2 e 5 são corretos)

TIPOS DE USUCAPIÃO TIPOS DE USUCAPIÃO

Ordinária

• 1. Justo título;

• 2. Boa-fé;

• 3. posse contínua e incontestada;

• 4. 10 (dez) anos.

Extraordinária:

• 1. Posse mansa e pacífica;

• 2. Ininterrupta;

• 3. Animus de dono;

• 4. Por 15 (quinze) anos.

• 5. Não necessita de justo título.

Extraordinária por posse-trabalho: 

• 1. Posse mansa e pacífica;

• 2. Ininterrupta;

• 3. Animus de dono;

• 4. Por 10 (dez) anos.

• 5. Não necessita de justo título.

• 6. O possuidor deve estabelecer no imóvel sua moradia ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.

Tabular ou de livro: 

• 1. 5 (cinco) anos;

• 2. Tenha sido adquirido onerosamente;

• 3. O registro constante no cartório tenha sido cancelado.

• 4. O possuidor tiver estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Especialíssima ou por abandono do lar: 

• 1. Imóvel urbano de até 250 m utilizado para sua moradia ou de sua família;

• 2. 2 (dois) anos;

• 3. Posse direta ininterrupta e sem oposição com exclusividade.

• 4. A propriedade é dividida com ex-conjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;

• 5. Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Constitucional ou Especial urbana ou pro misero: 

• 1. Área urbana de até 250 m;

• 2. Posse ininterrupta, sem oposição e por 5 (cinco) anos;

• 3. Utilizar para sua moradia ou de sua família.

• 4. Não seja proprietário de imóvel urbano ou rural.

Constitucional ou Rural pro-labore: 

• 1. Não seja proprietário de imóvel urbano ou rural.

• 2. Posse ininterrupta, sem oposição e por 5 (cinco) anos;

• 3. Tornar produtiva por seu trabalho ou de sua família e ali estabelecer moradia;

• 4. Área rural não superior a cinquenta hectares.

Especial urbana coletiva: 

• 1. Núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de 5 (cinco) anos;

• 2. A área total, dividida pelo número de possuidores, tem de ser inferir a 250 m por possuidor;

• 3. Não seja possuidor de imóvel urbano ou rural.

Indígena

• 1. Índio, integrado ou não;

• 2. Ocupe como próprio terreno inferior a 50 hectares;

• 3. 10 (dez) anos consecutivos.

Administrativa: regulada pela lei de registros públicos.

Na minha concepção a 2 está errada. Atos “esporádicos”, a jurisprudência e a doutrina exigem que a oposição seja efetiva e capaz de afetar a mansa e pacífica posse. Atos meramente declaratórios, reclamações episódicas ou manifestações de intenção sem eficácia prática tendem a ser insuficientes para afastar a usucapião. Em muitos precedentes a conclusão depende da avaliação concreta da intensidade e do resultado dos atos praticados. Se estiver errada, me corrijam por favor.

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