Um morador de Queimadas-PB ocupa uma área de terras por mai...

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Q3016575 Direito Civil
Um morador de Queimadas-PB ocupa uma área de terras por mais de quinze anos, exercendo sobre ela atos de posse com ânimo de dono, sem oposição do legítimo proprietário, que reside em outro estado. Diante dessa situação, o possuidor ingressa com ação de usucapião para adquirir a propriedade. Analise as seguintes assertivas à luz da legislação vigente:

1. O usucapião é um meio de aquisição originária da propriedade, dispensando o consentimento do proprietário e operando a transferência do domínio pela posse prolongada.
2. O proprietário pode impedir a consumação da usucapião se provar que exerceu atos de defesa da posse, mesmo que esporadicamente, durante o período de quinze anos.
3. A posse ad usucapionem deve ser justa, ou seja, não deve ter sido adquirida por meio de violência, clandestinidade ou precariedade.
4. A sentença que reconhece o usucapião produz efeitos erga omnes, ou seja, vale contra todos, independentemente de registro no cartório de imóveis.
5. A interrupção da posse, por ato voluntário do possuidor, impede a consumação do usucapião, ainda que o período anterior à interrupção tenha sido superior a dez anos.


Alternativas: 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.238, caput: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis." No caso, a posse alegada é por mais de quinze anos e sem oposição, o que atrai a incidência do dispositivo e afasta as assertivas que contrariem a exigência legal de ausência de oposição, de continuidade da posse ou a forma de tratamento da sentença de usucapião.

Tema central: Usucapião extraordinária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui o item 2. O art. 1.238 exige posse "sem oposição"; portanto, se o proprietário prova atos de defesa possessória aptos a demonstrar oposição juridicamente relevante, falta requisito legal da usucapião.
B
Errada
Está errada porque inclui os itens 3 e 4 e exclui os itens 1 e 5. O item 3 não se sustenta como afirmação geral, pois o Código Civil não formula, para a usucapião extraordinária, um requisito literal geral de posse "justa"; o art. 1.208 dispõe: "Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade." Já o item 4 erra ao afirmar, de modo irrestrito, eficácia contra todos independentemente de registro, quando o art. 1.238 expressamente diz que a sentença "servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Além disso, os itens 1 e 5 decorrem diretamente da aquisição independentemente de título e boa-fé e da exigência de posse sem interrupção.
C
Errada
Está errada porque inclui o item 4 e exclui os itens 2 e 5. O item 4 é tecnicamente inadequado ao dispensar irrestritamente o registro, embora o art. 1.238 preveja que a sentença serve de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Já os itens 2 e 5 estão de acordo com os requisitos legais de posse sem oposição e sem interrupção.
D
Certa
Está errada porque exclui o item 1. O art. 1.238 prevê aquisição da propriedade independentemente de título e boa-fé, o que sustenta a natureza originária da usucapião e afasta a necessidade de consentimento do proprietário.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com o art. 1.238 do Código Civil. O item 1 está certo, pois a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade e independe do consentimento do proprietário, bastando a posse qualificada no tempo legal. O item 2 está certo porque a lei exige posse "sem oposição"; assim, atos de defesa possessória juridicamente idôneos do proprietário, ainda que esporádicos, impedem a consumação da usucapião se demonstrarem oposição efetiva. O item 5 também está certo, porque o mesmo dispositivo exige posse "sem interrupção"; logo, a interrupção voluntária da posse pelo possuidor rompe a continuidade necessária ao prazo usucapional.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a ausência física do proprietário como se impedisse qualquer oposição juridicamente relevante; tomar "posse justa" como requisito literal geral da usucapião extraordinária; e concluir que, por ser aquisição originária, o registro imobiliário seria irrelevante para todos os efeitos.
Dica para questões semelhantes
  • Em usucapião extraordinária, confira primeiro a literalidade do art. 1.238: quinze anos, posse como dono, sem interrupção e sem oposição.
  • Diferencie falta de consentimento do proprietário de falta de oposição: a usucapião independe de consentimento, mas não se consuma se houver oposição juridicamente relevante.
  • Não transforme fórmulas doutrinárias em requisito legal literal: no ponto decisivo, o Código fala em cessação da violência ou clandestinidade e em atos de mera permissão ou tolerância.
  • Se a alternativa disser que a sentença dispensa totalmente o registro, confronte com o trecho legal que afirma que ela serve de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

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Comentários

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Alguém explica o erro do item 3, por favor.

CORRETA.

  • Fundamento: Os arts. 1.238 e seguintes do CC preveem que o usucapião conduz à aquisição originária, independentemente de manifestação de vontade do titular registral.

CORRETA.

  • Fundamento: O exercício de atos de defesa e oposição à posse impede o cumprimento do requisito temporal para usucapião, uma vez que descaracteriza a posse mansa e pacífica (art. 1.238, CC).

INCORRETA.

  • Explicação: A posse ad usucapionem não requer necessariamente todas as características de posse "justa" no sentido técnico (art. 1.242). O usucapião extraordinário (art. 1.238) não exige justo título nem boa-fé, mas tão só posse mansa e pacífica, ininterrupta e com animus domini.
  • Fundamento Legal: Art. 1.238, CC. Não fala em justo título ou boa-fé.

INCORRETA.

  • Explicação: A sentença de usucapião declara a aquisição originária, mas só passa a produzir efeitos plenos erga omnes após o registro no Cartório de Registro de Imóveis (arts. 1.238 e 1.245 do CC e art. 167 da Lei 6.015/73). Antes do registro, não pode opor direitos contra terceiros.

CORRETA.

  • Fundamento Legal: Art. 1.204 do CC: A interrupção da posse faz com que o prazo anterior não possa mais ser computado para usucapião, obrigando o possuidor a iniciar novo prazo após retomar a posse.

  • A alternativa E (1, 2 e 5 são corretos)

TIPOS DE USUCAPIÃO TIPOS DE USUCAPIÃO

Ordinária

• 1. Justo título;

• 2. Boa-fé;

• 3. posse contínua e incontestada;

• 4. 10 (dez) anos.

Extraordinária:

• 1. Posse mansa e pacífica;

• 2. Ininterrupta;

• 3. Animus de dono;

• 4. Por 15 (quinze) anos.

• 5. Não necessita de justo título.

Extraordinária por posse-trabalho: 

• 1. Posse mansa e pacífica;

• 2. Ininterrupta;

• 3. Animus de dono;

• 4. Por 10 (dez) anos.

• 5. Não necessita de justo título.

• 6. O possuidor deve estabelecer no imóvel sua moradia ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.

Tabular ou de livro: 

• 1. 5 (cinco) anos;

• 2. Tenha sido adquirido onerosamente;

• 3. O registro constante no cartório tenha sido cancelado.

• 4. O possuidor tiver estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Especialíssima ou por abandono do lar: 

• 1. Imóvel urbano de até 250 m utilizado para sua moradia ou de sua família;

• 2. 2 (dois) anos;

• 3. Posse direta ininterrupta e sem oposição com exclusividade.

• 4. A propriedade é dividida com ex-conjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;

• 5. Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Constitucional ou Especial urbana ou pro misero: 

• 1. Área urbana de até 250 m;

• 2. Posse ininterrupta, sem oposição e por 5 (cinco) anos;

• 3. Utilizar para sua moradia ou de sua família.

• 4. Não seja proprietário de imóvel urbano ou rural.

Constitucional ou Rural pro-labore: 

• 1. Não seja proprietário de imóvel urbano ou rural.

• 2. Posse ininterrupta, sem oposição e por 5 (cinco) anos;

• 3. Tornar produtiva por seu trabalho ou de sua família e ali estabelecer moradia;

• 4. Área rural não superior a cinquenta hectares.

Especial urbana coletiva: 

• 1. Núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de 5 (cinco) anos;

• 2. A área total, dividida pelo número de possuidores, tem de ser inferir a 250 m por possuidor;

• 3. Não seja possuidor de imóvel urbano ou rural.

Indígena

• 1. Índio, integrado ou não;

• 2. Ocupe como próprio terreno inferior a 50 hectares;

• 3. 10 (dez) anos consecutivos.

Administrativa: regulada pela lei de registros públicos.

Na minha concepção a 2 está errada. Atos “esporádicos”, a jurisprudência e a doutrina exigem que a oposição seja efetiva e capaz de afetar a mansa e pacífica posse. Atos meramente declaratórios, reclamações episódicas ou manifestações de intenção sem eficácia prática tendem a ser insuficientes para afastar a usucapião. Em muitos precedentes a conclusão depende da avaliação concreta da intensidade e do resultado dos atos praticados. Se estiver errada, me corrijam por favor.

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