Um contrato de compra e venda de um imóvel rural em Queimad...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3016574 Direito Civil
Um contrato de compra e venda de um imóvel rural em Queimadas-PB é celebrado entre dois particulares, mas, posteriormente, é descoberto que o vendedor não era o legítimo proprietário do imóvel, tornando a transação questionável. Considerando essa situação, avalie as seguintes afirmações: 

1. O contrato celebrado é nulo de pleno direito, uma vez que o objeto da transação não pertence ao vendedor, acarretando a ineficácia dos atos subsequentes.
2. A anulabilidade do contrato pode ser arguida pela parte prejudicada, desde que o faça no prazo decadencial previsto no Código Civil.
3. A inexistência do contrato ocorre apenas em casos em que o ato jurídico carece de um dos elementos essenciais, como o objeto ou a vontade das partes.
4. A ineficácia absoluta do contrato impede que qualquer de seus efeitos sejam produzidos, independentemente da manifestação de terceiros.
5. A nulidade relativa do contrato pode ser sanada por meio da ratificação expressa das partes, desde que não tenha havido má-fé ou prejuízo a terceiros.


Alternativas:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 171, 172 e 173: "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo." Código Civil, art. 166: "Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção."

Tema central: Nulidade, anulabilidade, inexistência e eficácia
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque considera correto o item 1. A base afirma expressamente que a venda de coisa alheia, entre particulares, não é nula de pleno direito apenas por não pertencer o bem ao vendedor. A falta de titularidade do alienante não se enquadra, por si só, nas hipóteses do art. 166 do Código Civil. Além disso, a alternativa exclui o item 3, embora a base aceite a categoria da inexistência quando falta elemento essencial do negócio.
B
Errada
Errada porque também trata o item 1 como correto, apesar de não haver nulidade automática pela simples ausência de propriedade do vendedor. E erra ao excluir o item 2, já que a base vincula a anulabilidade à iniciativa da parte legitimada e ao prazo decadencial, exatamente como afirma esse item.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque, na lógica técnica adotada pela questão, reúne apenas os itens 2, 3 e 4. O item 2 se ajusta ao regime legal da anulabilidade, que depende de provocação da parte legitimada e se submete a prazo decadencial. O item 3 corresponde à construção conceitual de inexistência quando falta elemento essencial do negócio, como a vontade. O item 4 deve ser lido como referência doutrinária à ineficácia absoluta, isto é, à não produção de efeitos jurídicos, e não como transcrição literal do Código Civil. Por outro lado, o item 1 está incorreto porque a falta de titularidade do vendedor não configura, por si só, nulidade de pleno direito; e o item 5 está incorreto porque desfigura o regime legal da confirmação do negócio anulável.
D
Errada
Errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, inclui o item 1, que incorre em erro ao afirmar nulidade de pleno direito sem amparo no art. 166 do Código Civil. Segundo, inclui o item 5, cuja formulação não corresponde aos arts. 172 e 173 do Código Civil: a lei diz que o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, e que o ato de confirmação deve conter a substância do negócio e a vontade expressa de mantê-lo; não exige, nos termos do item, ausência de má-fé ou de prejuízo a terceiros como requisito formulado pela assertiva.
E
Errada
Errada porque inclui o item 5, que descreve de forma incorreta a confirmação do negócio anulável. A base é expressa ao dizer que a chamada 'nulidade relativa' corresponde à anulabilidade, mas a confirmação segue os requisitos legais próprios dos arts. 172 e 173 do Código Civil, não a cláusula criada pela assertiva. Além disso, a alternativa exclui o item 4, que a base manda considerar correto no plano conceitual adotado pela questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre venda de coisa alheia e nulidade automática, e também a troca indevida entre anulabilidade e 'nulidade relativa', acrescentando ao item 5 requisitos que não são os da lei para a confirmação do negócio anulável.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de marcar nulidade, confronte a hipótese com as causas do art. 166 do Código Civil; ausência de propriedade do vendedor, por si só, não basta.
  • Se a assertiva falar em anulabilidade, procure os dois traços centrais: necessidade de provocação pelo legitimado e sujeição a prazo decadencial.
  • Na confirmação do negócio anulável, use o regime legal dos arts. 172 e 173 do Código Civil e rejeite requisitos inventados pela alternativa.
  • Separe os planos de existência, validade e eficácia: a questão foi montada justamente para misturar essas categorias.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

gabarito questionável.

Acredito que não tenha havido recursos quanto a esta questão.

Ao meu ver, seria assim:

1. O contrato celebrado é nulo de pleno direito, uma vez que o objeto da transação não pertence ao vendedor, acarretando a ineficácia dos atos subsequentes.

Correto - o objeto é juridicamente impossível, logo, é nulo.

2. A anulabilidade do contrato pode ser arguida pela parte prejudicada, desde que o faça no prazo decadencial previsto no Código Civil.

Errado - se trata de nego nulo, não anulável.

3. A inexistência do contrato ocorre apenas em casos em que o ato jurídico carece de um dos elementos essenciais, como o objeto ou a vontade das partes.

correto - definição clássica do negócio inexistente.

4. A ineficácia absoluta do contrato impede que qualquer de seus efeitos sejam produzidos, independentemente da manifestação de terceiros.

correto

5. A nulidade relativa do contrato pode ser sanada por meio da ratificação expressa das partes, desde que não tenha havido má-fé ou prejuízo a terceiros.

errado - vai contra a 4

.

Assim, seria a 1, 3 e 4 corretas, contudo, a banca não é transparente quanto a fase recursal, não sendo possível ver quais questões foram objeto de recurso.

.

A nota final do primeiro colocado foi de 7.1, baixíssima, com o salário de R$ 3mil, logo, acredito que tenha sido um concurso “nas coxas”, onde ninguém interpôs recursos e tal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo