Em vista da Constituição Federal, o Conselho da República é...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 89, caput e incisos I a VI: "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça;"
- Em composição de órgãos constitucionais, confira primeiro se a Constituição traz rol expresso; aqui, a questão se resolve pela literalidade do art. 89 da CF.
- Se o nome do cargo não aparece no rol constitucional, não integre o órgão por analogia ou por relevância política.
- Memorize, neste tema, os membros expressamente citados nas alternativas clássicas: Presidentes da Câmara e do Senado, líderes da maioria e minoria nas duas Casas e Ministro da Justiça.
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Gabarito: [B]
Os Ministros do Planejamento e das Relações Exteriores participam do Conselho de DEFESA NACIONAL, mas não do da República.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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Gabarito: LETRA B
Conselho da República
- É órgão superior de consulta do Presidente da República
- Está previsto no art. 89 da CF/88
Quem participa:
- Vice-Presidente
- Presidentes da Câmara e do Senado
- Líderes da maioria e da minoria (Câmara e Senado)
- Ministro da Justiça
- 6 cidadãos brasileiros natos
Quem NÃO participa:
- Qualquer outro ministro (Planejamento, Relações Exteriores etc.)
Até para auxiliar de saúde bucal a pista tá salgada, filho.
Jamais desmerecendo nenhum cargo ou função, mas nossa, para auxiliar de saúde bucal uma pergunta dessas...
GABARITO: B
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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