O departamento jurídico de uma prefeitura municipal está an...
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Ano: 2025
Banca:
UNIVALI
Órgão:
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Prova:
UNIVALI - 2025 - Prefeitura de Luiz Alves - SC - Controlador Interno - Edital nº 12 |
Q4032530
Direito Tributário
O departamento jurídico de uma prefeitura municipal está
analisando a possibilidade de instituição de uma nova
taxa para custear os serviços de coleta e destinação final
de resíduos sólidos urbanos prestados pelo município
aos munícipes, sendo necessário compreender
adequadamente a natureza jurídica específica das taxas,
os requisitos constitucionais e legais para sua instituição
válida, as diferenças fundamentais entre as taxas e os
impostos que são espécies tributárias com
características jurídicas distintas, e os limites
constitucionais estabelecidos pela jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal para cobrança de taxas pelos
entes federativos, considerando que as taxas são
tributos vinculados a uma atuação estatal específica
diretamente referente ao contribuinte individual, podendo
ser instituídas pelos entes federativos em razão do
exercício regular do poder de polícia administrativa que
limita direitos individuais em benefício do interesse
coletivo, ou então em razão da utilização efetiva ou
potencial de serviços públicos específicos e divisíveis
prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição
pela administração pública, sendo que a Constituição
Federal no artigo 145, inciso II e no artigo 77 do Código
Tributário Nacional estabelecem expressamente os
requisitos e limitações para instituição de taxas pelos
entes da federação, vedando que as taxas tenham base
de cálculo própria de impostos para garantir a distinção
entre essas espécies tributárias. Assim, analise as
afirmativas a seguir sobre as taxas.
I.As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia administrativa ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pela administração pública, conforme estabelecem expressamente o artigo 145,
II da Constituição Federal e o artigo 77 do Código Tributário Nacional. II. As taxas não podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto conforme vedação expressa do artigo 145, parágrafo 2º da Constituição Federal, nem podem ser calculadas em função do capital das empresas conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 29.
III. As taxas têm natureza jurídica de tributo vinculado à atuação estatal específica referente ao contribuinte individual, diferenciando-se fundamentalmente dos impostos que são tributos não vinculados a qualquer atuação estatal específica referente ao contribuinte e destinam-se ao custeio das atividades gerais do Estado.
Está correto o que se afirma em:
I.As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia administrativa ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pela administração pública, conforme estabelecem expressamente o artigo 145,
II da Constituição Federal e o artigo 77 do Código Tributário Nacional. II. As taxas não podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto conforme vedação expressa do artigo 145, parágrafo 2º da Constituição Federal, nem podem ser calculadas em função do capital das empresas conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 29.
III. As taxas têm natureza jurídica de tributo vinculado à atuação estatal específica referente ao contribuinte individual, diferenciando-se fundamentalmente dos impostos que são tributos não vinculados a qualquer atuação estatal específica referente ao contribuinte e destinam-se ao custeio das atividades gerais do Estado.
Está correto o que se afirma em: