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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Advogado |
Q3056235 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da legitimidade em sede de mandado de segurança, julgue o item.


Em atos compostos, a legitimidade para figurar como autoridade coatora é de todos os agentes envolvidos na cadeia decisória. 

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Gabarito: E (errado)

Interpretação do tema: A questão explora a legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança, diante de atos compostos - aqueles cuja formação depende da manifestação de duas ou mais autoridades de níveis distintos.

Legislação aplicável: Segundo a Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º:

“Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.”

Jurisprudência relevante: O STF, ao editar sua Súmula 510, consolidou que a autoridade coatora é quem detém competência para praticar o ato contestado, ainda que por delegação.

Explicação do tema central: Nos chamados atos compostos, há a participação de mais de uma autoridade, mas isso não implica em legitimar todas como coatoras. A doutrina – destacando Hely Lopes Meirelles e Bandeira de Mello – ressalta que só será autoridade coatora, para efeitos do mandado de segurança, quem praticou o ato final ou principal (“última palavra”). Assim, é desnecessária a inclusão de todos que participaram do processo decisório.

Exemplo prático: Imagine um servidor público punido por pena disciplinar. Embora o processo tenha iniciado em uma comissão e passado por chefias setoriais, será autoridade coatora exclusiva aquela que assinou a penalidade – normalmente, o dirigente máximo do órgão.

Justificativa da correção: Dizer que todos os agentes envolvidos seriam autoridades coatoras contraria o texto legal e a melhor doutrina. Tal entendimento apenas tumultuaria o processo, ao incluir quem apenas opinou ou intermediou o procedimento, violando o objetivo de efetividade e celeridade na tutela jurisdicional.

Pegadinha: O termo “todos os agentes envolvidos” é o ponto de confusão da questão. Concentre-se sempre em identificar quem assinou ou ordenou o ato final e fuja do raciocínio de legitimação ampliada e indiscriminada.

Conclusão: Apenas quem pratica efetivamente o ato impugnado é autoridade coatora em mandado de segurança relativo a ato composto.

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Comentários

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A doutrina tradicionalmente considera que a autoridade coatora é a última autoridade que intervém para aperfeiçoamento do ato complexo, anotando que a jurisprudência tem exigido a notificação de todos os que participaram do ato e que, nos atos compostos, ela é a autoridade que pratica o ato principal.

Site: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_publicacao_divulgacao/doc_gra_doutrina_civel/civel%2056.pdf

ato composto- autoridade que pratica o ato principal

ato complexo - todos que participaram da cadeia decisória

Errado.

O conceito de autoridade coatora está definido no §3º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009, que prevê: “considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática”.

Assim, o STJ definiu que a autoridade coatora será aquela cujas atribuições estiverem diretamente relacionadas ao objeto do litígio no mandado de segurança.

A pessoa jurídica sujeita aos efeitos da sentença no mandado de segurança só estará bem presentada no processo se houver correlação material entre as atribuições funcionais da autoridade coatora e o objeto litigioso; essa identificação depende de saber, à luz do direito administrativo, qual o órgão encarregado de defender o ato atacado pela impetração” (RMS n. 63196/SC).

ATOS COMPOSTOS resultam da manifestação de um único órgão, mas que depende da prática de um outro ato anterior para poder produzir efeitos. Assim, nos atos compostos existe a prática de dois atos (um principal e um acessório).

Errado.

Em atos compostos, a autoridade coatora no mandado de segurança é apenas aquela que efetivamente pratica o ato decisório final e tem poder para anulá-lo ou modificá-lo.

Atos compostos são aqueles que dependem de manifestação de mais de uma autoridade.

Porém, a autoridade coatora é aquela que detém a competência para praticar o ato principal, e não todos os envolvidos na cadeia decisória.

Ato COMPLEXO -- sEXO (duas pessoas / órgãos)

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