A respeito da legitimidade em sede de mandado de segurança, ...
A respeito da legitimidade em sede de mandado de segurança, julgue o item.
Em atos compostos, a legitimidade para figurar como autoridade coatora é de todos os agentes envolvidos na cadeia decisória.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (18)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (errado)
Interpretação do tema: A questão explora a legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança, diante de atos compostos - aqueles cuja formação depende da manifestação de duas ou mais autoridades de níveis distintos.
Legislação aplicável: Segundo a Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º:
“Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.”
Jurisprudência relevante: O STF, ao editar sua Súmula 510, consolidou que a autoridade coatora é quem detém competência para praticar o ato contestado, ainda que por delegação.
Explicação do tema central: Nos chamados atos compostos, há a participação de mais de uma autoridade, mas isso não implica em legitimar todas como coatoras. A doutrina – destacando Hely Lopes Meirelles e Bandeira de Mello – ressalta que só será autoridade coatora, para efeitos do mandado de segurança, quem praticou o ato final ou principal (“última palavra”). Assim, é desnecessária a inclusão de todos que participaram do processo decisório.
Exemplo prático: Imagine um servidor público punido por pena disciplinar. Embora o processo tenha iniciado em uma comissão e passado por chefias setoriais, será autoridade coatora exclusiva aquela que assinou a penalidade – normalmente, o dirigente máximo do órgão.
Justificativa da correção: Dizer que todos os agentes envolvidos seriam autoridades coatoras contraria o texto legal e a melhor doutrina. Tal entendimento apenas tumultuaria o processo, ao incluir quem apenas opinou ou intermediou o procedimento, violando o objetivo de efetividade e celeridade na tutela jurisdicional.
Pegadinha: O termo “todos os agentes envolvidos” é o ponto de confusão da questão. Concentre-se sempre em identificar quem assinou ou ordenou o ato final e fuja do raciocínio de legitimação ampliada e indiscriminada.
Conclusão: Apenas quem pratica efetivamente o ato impugnado é autoridade coatora em mandado de segurança relativo a ato composto.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A doutrina tradicionalmente considera que a autoridade coatora é a última autoridade que intervém para aperfeiçoamento do ato complexo, anotando que a jurisprudência tem exigido a notificação de todos os que participaram do ato e que, nos atos compostos, ela é a autoridade que pratica o ato principal.
Site: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_publicacao_divulgacao/doc_gra_doutrina_civel/civel%2056.pdf
ato composto- autoridade que pratica o ato principal
ato complexo - todos que participaram da cadeia decisória
Errado.
O conceito de autoridade coatora está definido no §3º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009, que prevê: “considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática”.
Assim, o STJ definiu que a autoridade coatora será aquela cujas atribuições estiverem diretamente relacionadas ao objeto do litígio no mandado de segurança.
A pessoa jurídica sujeita aos efeitos da sentença no mandado de segurança só estará bem presentada no processo se houver correlação material entre as atribuições funcionais da autoridade coatora e o objeto litigioso; essa identificação depende de saber, à luz do direito administrativo, qual o órgão encarregado de defender o ato atacado pela impetração” (RMS n. 63196/SC).
ATOS COMPOSTOS resultam da manifestação de um único órgão, mas que depende da prática de um outro ato anterior para poder produzir efeitos. Assim, nos atos compostos existe a prática de dois atos (um principal e um acessório).
Errado.
Em atos compostos, a autoridade coatora no mandado de segurança é apenas aquela que efetivamente pratica o ato decisório final e tem poder para anulá-lo ou modificá-lo.
Atos compostos são aqueles que dependem de manifestação de mais de uma autoridade.
Porém, a autoridade coatora é aquela que detém a competência para praticar o ato principal, e não todos os envolvidos na cadeia decisória.
Ato COMPLEXO -- sEXO (duas pessoas / órgãos)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo