A Secretaria de Administração e Finanças de um município pr...
(__)O Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado obrigatoriamente até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre do exercício financeiro pelos titulares dos Poderes e órgãos especificamente referidos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo as autoridades dos três Poderes em cada esfera de governo e o Ministério Público, cada qual responsável pela elaboração do relatório de seu respectivo Poder ou órgão.
(__)O Relatório de Gestão Fiscal deve conter obrigatoriamente demonstrativo da despesa total com pessoal do Poder ou órgão elaborador, discriminando adequadamente a despesa com pessoal ativo e a despesa com inativos e pensionistas quando aplicável, comparando esses valores com os limites máximos estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal para verificação do cumprimento desses limites legais.
(__)O Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado trimestralmente apenas pelo Poder Executivo de cada ente federativo, não sendo exigida pela legislação a elaboração e publicação desse relatório pelos demais Poderes nem pelo Ministério Público, que estão dispensados dessa obrigação por não serem responsáveis pela gestão fiscal global do ente federativo.
(__)O Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo deve conter, além dos demonstrativos obrigatórios de despesa com pessoal exigidos de todos os Poderes e órgãos, também os demonstrativos da dívida consolidada líquida do ente federativo, das garantias concedidas pelo ente público e das operações de crédito realizadas no período, que são informações adicionais não exigidas nos relatórios dos demais Poderes.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: