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Q1248400 Farmácia
Conforme o decreto nº 7.508/2011, o acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde, com a finalidade de organizar e de integrar as ações e os serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, denomina-se:
Alternativas

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Para responder a essa questão, precisamos entender o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a organização e as ações da saúde pública no Brasil. Este decreto é fundamental para a estruturação do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo diretrizes sobre como os entes federativos colaboram para oferecer serviços de saúde de forma integrada e eficiente.

Alternativa Correta: A - Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde

Esta é a alternativa correta. O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde é um instrumento jurídico que formaliza a colaboração entre os entes federativos (União, estados, municípios e Distrito Federal) para integrar e organizar as ações e os serviços de saúde em uma rede regionalizada e hierarquizada. Este contrato é essencial para garantir que todos tenham acesso equitativo aos serviços de saúde, respeitando as necessidades e peculiaridades de cada região.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Contrato de Rede de Atenção à Saúde: Essa alternativa é incorreta porque não existe um instrumento jurídico com esse nome. A ideia de rede de atenção à saúde é real, mas o nome correto do contrato é Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde.

C - Programação Pactuada e Integrada: Trata-se de um instrumento de planejamento para definir as ações e serviços de saúde que cada ente federativo irá realizar. Embora tenha relação com a organização de serviços de saúde, não é um contrato de colaboração entre entes federativos.

D - Rede de Atenção à Saúde: Embora seja um conceito importante que designa o conjunto de ações e serviços de saúde oferecidos de forma integrada, não se refere a um contrato formal. A rede é um arranjo organizacional e não um acordo específico entre entes.

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Gabarito A

tambem chamado de COAP

gab a

art 2º II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

A alternativa correta é a A: Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde.

O que é o COAP (Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde)?

O COAP é o instrumento jurídico que formaliza a "parceria" entre os entes federativos (União, Estados e Municípios) dentro de uma Região de Saúde.

Imagine que a Rede de Atenção à Saúde (RAS) é o desenho de como o serviço deve funcionar, e o COAP é o contrato assinado por todos os chefes (Prefeitos, Governadores e Ministro) para garantir que esse desenho saia do papel.

Principais pontos do COAP conforme o Decreto:

Finalidade: Organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada.

Conteúdo Obrigatório: O contrato deve definir claramente as responsabilidades individuais e solidárias de cada ente, além de estabelecer indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho e os recursos financeiros que cada um vai disponibilizar.

Base de Elaboração: Ele resulta da integração dos planos de saúde de cada ente federativo envolvido.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

B) Contrato de Rede de Atenção à Saúde: Este termo não existe na legislação do SUS. O nome correto e oficial é o da alternativa A.

C) Programação Pactuada e Integrada (PPI): Embora seja um instrumento real de gestão para alocação de recursos e definição de fluxos, ela não é definida pelo Decreto 7.508/2011 como o "acordo de colaboração para organização da rede interfederativa".

D) Rede de Atenção à Saúde (RAS): A RAS não é o "acordo", mas sim o conjunto de ações e serviços articulados em níveis de complexidade crescente. A Rede é o que está sendo organizado; o COAP é o contrato que organiza a Rede.

Fonte: Minhas referências no notebookLM:

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