Segundo o artigo 3º do Código Tributário
Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela
se possa exprimir, que não constitua sanção de ato
ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada”. A CF em seus
arts. 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela
Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de
melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições
especiais).
Sendo assim, assinale a alternativa INCORRETA:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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