Ainda a respeito da Lei Complementar nº 101/2000, Art. 19: ...
Ainda a respeito da Lei Complementar nº 101/2000, Art. 19: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I. União: 50% (cinquenta por cento);
II. Estados: 60% (sessenta por cento);
III. Municípios: 70% (setenta por cento).
Assinale a alternativa CORRETA: