Com base em dispositivos da Lei n.º 11.416/2006, julgue os i...
No âmbito da jurisdição de cada tribunal, é vedada a nomeação, em qualquer caso, de parente em linha reta até o terceiro grau para cargo em comissão, mesmo que o nomeado ocupe cargo efetivo de analista judiciário e a nomeação ocorra por magistrado diverso do que determinou a incompatibilidade.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Errado
1. Interpretação do tema:
A questão explora o nepotismo na nomeação de parentes para cargos em comissão no Poder Judiciário da União, com base na Lei n.º 11.416/2006. O objetivo é verificar se qualquer nomeação de parente em linha reta até o terceiro grau seria vedada, independentemente do contexto.
2. Legislação e Jurisprudência aplicáveis:
A Lei n.º 11.416/2006 não proíbe nomeações apenas em razão do grau de parentesco, mas sim quando configurada situação de favorecimento — a chamada prática de nepotismo. O assunto é amplamente regulado pela Constituição Federal, art. 37, caput (princípios da moralidade e impessoalidade), e pela Súmula Vinculante 13 do STF:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento... viola a Constituição Federal.”
3. Esclarecimento do Tema:
O nepotismo ocorre quando a nomeação representa favorecimento pessoal, ou seja, em razão de vínculo com a autoridade nomeante ou servidor detentor de cargo de chefia. Não basta ser parente, é necessário que haja essa relação direta ou designações cruzadas (“nepotismo cruzado”).
4. Exemplo Prático:
Se um Analista Judiciário for parente de um magistrado A e for nomeado para cargo em comissão por um magistrado B, com quem não possui qualquer grau de parentesco ou influência recíproca, e não há troca de favores, não há nepotismo.
5. Justificativa do Gabarito:
A alternativa está errada pois não é vedada em qualquer caso a nomeação de parente até o terceiro grau. É preciso analisar se há vínculo de favorecimento ou designação cruzada. Sem isso, a nomeação não viola a lei ou a súmula.
6. Pegadinha:
A questão tenta induzir ao erro ao afirmar que sempre é proibido nomear parente, o que não condiz com a legislação e entendimento dos tribunais.
7. Doutrina:
Irene Nohara esclarece que a vedação busca impedir favorecimentos pessoais e não se aplica de forma automática apenas pela existência do parentesco.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O erro da questão.
Nomeação de conjugue
subistitua mesmo que por salvo
No âmbito da jurisdição de cada tribunal, é vedada a nomeação, em qualquer caso, de parente em linha reta até o terceiro grau para cargo em comissão, mesmo que o nomeado ocupe cargo efetivo de analista judiciário e a nomeação ocorra por magistrado diverso do que determinou a incompatibilidade.
Então quer dizer que para essa lei não se aplica a súmula vinculante número 13?!
Não existe nepotismo cruzado para essa lei?!
É isso?!
Em qualquer caso? Não.
gaba: errado
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo