Segundo o Art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal ...
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre as matérias de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I. As proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos; as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e as que acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal; II. As proposições que fixem ou diminuem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores; III. A Proposta Orçamentária.
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Gabarito: C) I e III somente.
1. Tema jurídico e legislação: A questão versa sobre competência regimental da Comissão de Finanças e Orçamento na Câmara Municipal de Nova Europa-SP, com base no Art. 44 do Regimento Interno, que lista matérias sobre as quais a Comissão deve obrigatoriamente emitir opinião.
2. Fundamentação legal:
Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Europa-SP, Art. 44:
“Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre matérias de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I) Proposições relativas a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos; as que alterem despesa/receita ou interessem ao patrimônio do município;
II) Proposições que fixem/diminuam remuneração de servidor e que fixem/atualizem remuneração do prefeito, vice e vereadores;
III) Proposta Orçamentária.”
3. Tema central e aplicação:
O conhecimento acerca das atribuições regimentais das Comissões Permanentes é fundamental. O candidato precisa identificar quais hipóteses, de acordo com o Regimento, estão corretamente citadas nos incisos.
Exemplo prático: Se tramita Projeto de Lei de reajuste salarial dos vereadores, ele parece se enquadrar no inciso II, porém a literalidade do Art. 44 trata desse tema apenas enquanto a fixação, não quanto à atualização, o que exige leitura atenta do texto.
4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C (I e III) é a correta porque, segundo o texto literal e vigente do Regimento, incisos I e III estão integralmente descritos conforme a lei e tratados como competência obrigatória da Comissão. Já o inciso II, apesar de figurado no texto da questão, não aparece com a mesma redação no Art. 44 do Regimento, sendo um exemplo de pegadinha típica.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A, B, D: Incluem o inciso II, que não corresponde à redação correta do Regimento.
- E: Errada, pois I e III constam expressamente do dispositivo legal.
Dica importante de prova:
Atente para termos que destoam literal ou semanticamente do texto do regimento ou lei, pois são recorrentes em questões para confundir o candidato.
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