O Município “X” aprovou mediante lei ordinária programa de p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3128253 Direito Tributário
O Município “X” aprovou mediante lei ordinária programa de parcelamento incentivado, por meio do qual o contribuinte pode incluir créditos tributários, lançados ou ainda não lançados, em plano de parcelamento em até 360 parcelas mensais, com juros simples de 1% ao mês, mais correção monetária pelo índice de preços ao consumidor amplo calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-IBGE). A Empresa XPTO S/A aderiu ao programa de parcelamento, confessando a existência de dívida ainda não lançada pelo Fisco, no valor de R$ 100.000,00, obtendo, após o pagamento da primeira parcela, certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. No terceiro mês após o início dos pagamentos, a empresa parou de realizar a quitação das parcelas, decidindo discutir em juízo a existência da dívida, considerando-se que ela não foi resultado de lançamento tributário realizado pela autoridade administrativa, mas sim de mera declaração realizada pelo próprio contribuinte. Com base na legislação nacional e na jurisprudência tributária é correto afirmar acerca da situação hipotética citada que: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

letra a

no caso de solicitar parcelamento confessando, presta declaração sobre a ocorrência do fato gerador o que caracteriza o auto lançamento, modalidade de lançamento prevista no art. 147 do ctn.

Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sôbre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

jSúmula 436-STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco

A alternativa correta é a A.

A adesão ao parcelamento, com confissão da dívida e pagamento da 1ª parcela, dispensa o lançamento e constitui o crédito tributário, permitindo a execução fiscal em caso de inadimplência.

As outras alternativas são incorretas porque:

B: Lei ordinária, e não complementar, basta para instituir parcelamento.

C: A cobrança incide sobre as parcelas vencidas, não com projeção futura.

D: A interrupção do pagamento gera inadimplência, com consequências legais.

E: A confissão de dívida no parcelamento dispensa o lançamento.

ADENDO

Parcelamentos do Crédito Tributário

-STJ Info 818 - 2024:  O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido restrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte

só para acrescentar.

interessante que a confissão só tem valide se ainda não decidiu o direito da Administração.

Não é possível a constituição de crédito tributário com base em documento de confissão de dívida tributária apresentado, para fins de parcelamento, após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.

STJ. 1ª Seção. REsp 1355947–SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/6/2013 (recurso repetitivo)(Info 522).

Resposta correta: A

A - Certa. A adesão ao parcelamento constitui confissão irrevogável da dívida tributária (art. 155-A, § 1º, do CTN). Assim, o pedido de parcelamento, deferido pela autoridade administrativa, é suficiente para que o crédito tributário possa ser cobrado mediante execução fiscal, caso o contribuinte deixe de cumprir o acordo.

B - Errada. O parcelamento, embora seja uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, pode ser instituído por lei ordinária (art. 151, VI, do CTN). A moratória, por sua vez, pode ser concedida por lei ordinária ou lei complementar, dependendo do ente que institui o tributo (art. 152 do CTN).

C - Errada. A cobrança imediata da dívida após a interrupção dos pagamentos é limitada aos valores já vencidos e não pagos, acrescidos de juros e correção monetária até a data da inadimplência. Não se pode projetar acréscimos referentes a todo o prazo do parcelamento.

D - Errada. A interrupção dos pagamentos não é um direito potestativo do contribuinte, pois gera consequências legais, como a rescisão do parcelamento e a possibilidade de cobrança integral do débito confessado.

E - Errada. O parcelamento configura confissão de dívida, sendo desnecessário um lançamento formal para que a dívida confessada seja exigida. A jurisprudência e o CTN reconhecem que a confissão de dívida pelo contribuinte é suficiente para fundamentar a cobrança.

Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo