De acordo com a Lei no 13.701 de 2003, que altera a legis...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 4º Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
Art. 7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
PGM Campinas
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo