Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, considera−se trâns...
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, considera−se trânsito a utilização das vias por:
I. Pessoas.
II. Animais.
III. Veículos.
Está CORRETO o que se afirma: a
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão explora o conceito de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tema essencial para cargos como Operador de Máquinas. O objetivo é identificar, com base legal, quem ou o que pode ser considerado “usuário” das vias públicas.
Fundamento legal:
O Art. 1º, § 1º do CTB dispõe literalmente:
Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Explicação do tema central:
Para o CTB, o termo “trânsito” não se restringe a veículos: pessoas (pedestres, ciclistas), animais (cavalos, bois, etc.) e veículos (carros, máquinas, tratores) fazem parte do conceito. Entender isso evita confusões, principalmente quando a norma for aplicada no dia a dia de Operadores de Máquinas, que atuam em vias públicas ou áreas de circulação.
Exemplo prático:
Uma máquina retroescavadeira transitando por uma estrada rural, um pedestre atravessando a rua e um boi sendo conduzido por um carreiro na via — todos estão usufruindo do trânsito, conforme o CTB.
Justificativa da alternativa correta:
Pelas definições legais, a alternativa D (em todos os itens) está correta, pois abarca todos os elementos citados pelo artigo: pessoas, animais e veículos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Limita a definição apenas a pessoas, excluindo veículos e animais, contrariando o artigo.
B) Exclui veículos, mas a lei expressamente os inclui.
C) Exclui pessoas, sendo que elas são o principal sujeito previsto no CTB.
Cuidado com pegadinhas:
Muitos candidatos associam “trânsito” apenas a veículos, o que leva a erros. Atenção: sempre que a questão pedir conceito legal, foque na literalidade da lei.
Doutrina de apoio:
Segundo Julyver Modesto (“CTB Comentado”), o conceito de trânsito engloba todas essas categorias.
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ART. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se TRÂNSITO a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga
isolados
ou em grupos,
conduzidos ou não,
para fins de circulação,
parada,
estacionamento e
operação de carga ou descarga
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