Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, considera−se trâns...

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Q3222495 Legislação de Trânsito

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, considera−se trânsito a utilização das vias por:


I. Pessoas.


II. Animais.


III. Veículos.


Está CORRETO o que se afirma: a

Alternativas

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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão explora o conceito de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tema essencial para cargos como Operador de Máquinas. O objetivo é identificar, com base legal, quem ou o que pode ser considerado “usuário” das vias públicas.

Fundamento legal:

O Art. 1º, § 1º do CTB dispõe literalmente:
Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Explicação do tema central:

Para o CTB, o termo “trânsito” não se restringe a veículos: pessoas (pedestres, ciclistas), animais (cavalos, bois, etc.) e veículos (carros, máquinas, tratores) fazem parte do conceito. Entender isso evita confusões, principalmente quando a norma for aplicada no dia a dia de Operadores de Máquinas, que atuam em vias públicas ou áreas de circulação.

Exemplo prático:

Uma máquina retroescavadeira transitando por uma estrada rural, um pedestre atravessando a rua e um boi sendo conduzido por um carreiro na via — todos estão usufruindo do trânsito, conforme o CTB.

Justificativa da alternativa correta:

Pelas definições legais, a alternativa D (em todos os itens) está correta, pois abarca todos os elementos citados pelo artigo: pessoas, animais e veículos.

Análise das alternativas incorretas:

A) Limita a definição apenas a pessoas, excluindo veículos e animais, contrariando o artigo.
B) Exclui veículos, mas a lei expressamente os inclui.
C) Exclui pessoas, sendo que elas são o principal sujeito previsto no CTB.

Cuidado com pegadinhas:

Muitos candidatos associam “trânsito” apenas a veículos, o que leva a erros. Atenção: sempre que a questão pedir conceito legal, foque na literalidade da lei.

Doutrina de apoio:

Segundo Julyver Modesto (“CTB Comentado”), o conceito de trânsito engloba todas essas categorias.

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ART. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se TRÂNSITO a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga

isolados

ou em grupos,

conduzidos ou não,

para fins de circulação,

parada,

estacionamento e

operação de carga ou descarga

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