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Q4274790 Legislação de Trânsito
Com base exclusivamente no disposto no Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou doutrina, quanto aos equipamentos obrigatórios dos veículos, analise as afirmativas a seguir:
I. O uso do cinto de segurança é exigível dos ocupantes dos bancos dianteiros, ficando dele dispensados os passageiros do banco traseiro.
II. O encosto de cabeça é equipamento obrigatório para todos os tipos de veículos automotores, conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.
III. O equipamento suplementar de retenção, do tipo air bag frontal, destinado ao condutor e ao passageiro do banco dianteiro, é de uso obrigatório.
Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 105, caput e incisos I, III e VII, dispõe: “Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:” “I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;” “III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;” “VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.” A afirmativa I cria dispensa para o banco traseiro que o inciso I não prevê; II e III identificam equipamentos expressamente obrigatórios, observadas as delimitações legais. Logo, somente II e III estão corretas: alternativa B.

Tema central: Equipamentos obrigatórios dos veículos
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui indevidamente a afirmativa I. O art. 105, I, não estabelece dispensa do cinto em razão da localização do passageiro no banco traseiro; a exceção expressa refere-se aos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos nos quais seja permitido viajar em pé.
B
Certa
A alternativa B reúne as duas afirmativas sustentadas pelo art. 105: a II corresponde ao inciso III, que exige encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores, segundo as normas do CONTRAN; a III identifica o air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro, previsto no inciso VII. A expressão “uso obrigatório”, na afirmativa III, deve ser entendida como identificação do equipamento obrigatório, respeitadas a implantação progressiva do § 5º e a exceção do § 6º para veículos destinados à exportação, e não como exigência universal e irrestrita. A exclusão de I é necessária porque a exceção do inciso I se refere a veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos nos quais seja permitido viajar em pé, não à posição traseira do assento.
C
Errada
Inclui I, que cria uma dispensa não prevista no art. 105, I, e exclui II, embora o inciso III determine expressamente o encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores, segundo as normas do CONTRAN.
D
Errada
Inclui I, contrariando o alcance da exceção do art. 105, I, e exclui III, embora o inciso VII inclua expressamente o air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro entre os equipamentos obrigatórios, dentro das delimitações legais.
E
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa II. O art. 105, III, prevê expressamente o encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores, com observância das normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Pegadinha da questão
A afirmativa I substitui a exceção legal relativa a veículos e percursos nos quais seja permitido viajar em pé por uma suposta dispensa vinculada ao banco traseiro.
Dica para questões semelhantes
  • Confira o critério exato da exceção: no art. 105, I, ela depende da destinação do veículo e do percurso, não da posição do assento.
  • Preserve as remissões ao CONTRAN: a previsão de encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores deve ser lida juntamente com a exigência de observância de suas normas.
  • Diferencie a inclusão de um equipamento no rol obrigatório de uma exigência irrestrita: o air bag está sujeito às delimitações legais dos §§ 5º e 6º.
  • Não atribua ao art. 105 uma formulação literal sobre o dever individual de afivelar o cinto: seu objeto imediato é a definição dos equipamentos obrigatórios.

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Comentários

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Fiquei confuso quando disse; todos os veículos automotores.

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