Com base exclusivamente no disposto no Art. 269 do Código d...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 269, caput e inciso V: "Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: V - recolhimento do Certificado de Registro;" A previsão corresponde à medida indicada na alternativa B, tornando-a correta.
- Confira se a providência está expressamente enumerada: recolhimento da CNH não equivale a cassação ou suspensão.
- Verifique também quem pode adotar a medida e os limites de competência e circunscrição previstos no caput.
- Separe medidas administrativas de penalidades: pelo § 2º, as primeiras complementam, mas não afastam, as últimas.
- Não presuma conversão entre retenção e remoção nem autorização da JARI sem previsão no dispositivo cobrado.
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GAB - B
Art. 269, inciso III, da Lei nº 9.503/1997 (CTB): “A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: (...) III - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual”.
A - cassação é penalidade
C - multa é penalidade
D - suspenção é penalidade
E - não existe isso no código de que compete a jari converter retenção em remoção.
Alternativa B (Correta): O art. 269, inciso V, do CTB Digital expressamente elenca o "recolhimento do Certificado de Registro" como uma das medidas administrativas que a autoridade de trânsito ou seus agentes devem adotar.
Alternativas A e D (Incorretas): A cassação e a suspensão do direito de dirigir são penalidades (e não medidas administrativas), aplicadas por meio de processo administrativo regular pela autoridade competente, e não impostas de imediato pelo agente no local da abordagem.
Alternativa C (Incorreta): A multa é uma penalidade pecuniária prevista no art. 256 do CTB, e não uma medida administrativa.
Alternativa E (Incorreta): A conversão ou a aplicação da retenção em remoção decorre do não saneamento da irregularidade no prazo legal ou nas hipóteses previstas no próprio CTB, sem depender de autorização prévia da JARI.
Gab:B
Art. 269. A AUTORIDADE DE TRÂNSITO ou seus AGENTES, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - REtenção do veículo;
II - REmoção do veículo;
III - REcolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - REcolhimento da Permissão para Dirigir;
V - REcolhimento do Certificado de Registro;
VI - REcolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII - Transbordo do excesso de carga;
IX - REalização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
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