Com base exclusivamente no disposto no Art. 269 do Código d...

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Q4274788 Legislação de Trânsito
Com base exclusivamente no disposto no Art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou doutrina, assinale a alternativa CORRETA a respeito das medidas administrativas. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 269, caput e inciso V: "Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: V - recolhimento do Certificado de Registro;" A previsão corresponde à medida indicada na alternativa B, tornando-a correta.

Tema central: Medidas administrativas de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 269, inciso III, prevê: "III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;" Recolhimento do documento não equivale a cassação da habilitação. A cassação não integra o rol do artigo, que tampouco autoriza sua aplicação imediata pelo agente no local da fiscalização.
B
Certa
O inciso V prevê expressamente o recolhimento do Certificado de Registro como medida administrativa. O caput permite sua adoção pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, nos limites das competências estabelecidas no CTB e da respectiva circunscrição. A alternativa B reúne corretamente a medida prevista e os sujeitos responsáveis por adotá-la.
C
Errada
A multa não integra o rol de medidas administrativas do art. 269. Atribuir-lhe finalidade educativa não altera essa classificação. O § 2º distingue medidas administrativas de penalidades: "§ 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas." Portanto, o caráter complementar das medidas não permite confundi-las com as penalidades.
D
Errada
A suspensão do direito de dirigir não está enumerada entre as medidas administrativas do art. 269. O recolhimento da CNH, previsto no inciso III, não se confunde com suspensão. Além disso, o dispositivo não prevê a imposição da suspensão pelo agente no momento da autuação.
E
Errada
O art. 269 enumera separadamente: "I - retenção do veículo; II - remoção do veículo;" São medidas distintas, e o artigo não estabelece conversão da retenção em remoção condicionada à decisão da JARI. O caput atribui a adoção das medidas à autoridade de trânsito ou a seus agentes, observadas a competência e a circunscrição, sem exigir autorização da JARI.
Pegadinha da questão
Confundir recolhimento da CNH com cassação ou suspensão, tratar multa como medida administrativa e acrescentar uma autorização da JARI que o art. 269 não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se a providência está expressamente enumerada: recolhimento da CNH não equivale a cassação ou suspensão.
  • Verifique também quem pode adotar a medida e os limites de competência e circunscrição previstos no caput.
  • Separe medidas administrativas de penalidades: pelo § 2º, as primeiras complementam, mas não afastam, as últimas.
  • Não presuma conversão entre retenção e remoção nem autorização da JARI sem previsão no dispositivo cobrado.

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GAB - B

Art. 269, inciso III, da Lei nº 9.503/1997 (CTB): “A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: (...) III - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual”.

A - cassação é penalidade

C - multa é penalidade

D - suspenção é penalidade

E - não existe isso no código de que compete a jari converter retenção em remoção.

  • Alternativa B (Correta): O art. 269, inciso V, do CTB Digital expressamente elenca o "recolhimento do Certificado de Registro" como uma das medidas administrativas que a autoridade de trânsito ou seus agentes devem adotar.

  • Alternativas A e D (Incorretas): A cassação e a suspensão do direito de dirigir são penalidades (e não medidas administrativas), aplicadas por meio de processo administrativo regular pela autoridade competente, e não impostas de imediato pelo agente no local da abordagem.

  • Alternativa C (Incorreta): A multa é uma penalidade pecuniária prevista no art. 256 do CTB, e não uma medida administrativa.

  • Alternativa E (Incorreta): A conversão ou a aplicação da retenção em remoção decorre do não saneamento da irregularidade no prazo legal ou nas hipóteses previstas no próprio CTB, sem depender de autorização prévia da JARI.

Gab:B

Art. 269. A AUTORIDADE DE TRÂNSITO ou seus AGENTES, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: 

  I - REtenção do veículo;

  II - REmoção do veículo; 

 III - REcolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

 IV - REcolhimento da Permissão para Dirigir;

 V - REcolhimento do Certificado de Registro;

 VI - REcolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

 VIII - Transbordo do excesso de carga; 

 IX - REalização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; 

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