Considerando as normas processuais civis, assinale a alterna...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta, ou seja, a INCORRETA é a alternativa C.
Tema central da questão: A questão aborda conceitos fundamentais do Direito Processual Civil, especificamente no contexto de competência, litisconsórcio, reconvenção e ação rescisória, com base no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). Para o cargo de Advogado, é crucial entender esses conceitos para a correta aplicação em casos práticos.
Resumo teórico: A compreensão da questão passa pelo conhecimento das disposições do CPC/73 sobre:
- Competência absoluta: que não se altera por convenção das partes, mas pode ser influenciada pelo critério de prevenção.
- Litisconsórcio: mecanismo que permite a inclusão de várias partes no mesmo processo, facilitando a resolução de controvérsias.
- Reconvenção: uma forma de defesa do réu, que lhe permite apresentar uma demanda contra o autor, desde que haja conexão com a ação principal ou o fundamento da defesa.
- Ação rescisória: um recurso excepcional que permite a revisão de decisões com força de coisa julgada, em casos como prevaricação, concussão ou corrupção por parte do julgador.
Justificativa da alternativa INCORRETA (C):
A alternativa C está incorreta porque ela está constando que o réu sempre pode reconvir ao autor no mesmo processo em nome próprio, mesmo quando o autor demanda em nome de outrem. No entanto, de acordo com o CPC/73, a reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, e a capacidade de reconvir em nome próprio não é irrestrita. A reconvenção independe do nome em que o autor ingressou com a ação, mas sim da existência de conexão com as questões de fundo do processo.
Análise das alternativas corretas:
A: Está correta, pois a competência absoluta pode ser modificada pelo critério da prevenção. No caso de um imóvel situado em mais de uma comarca, prevalece a competência do juízo prevento.
B: Está correta, uma vez que se o denunciado aceita a denunciação da lide e contesta, o processo prosseguirá entre o autor e, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado.
D: Está correta, pois o tribunal tem o dever de apreciar todas as questões suscitadas e discutidas no processo. Isso inclui questões que, eventualmente, não tenham sido decididas em sua totalidade pela sentença recorrida.
E: Está correta, uma vez que o CPC/73 prevê a ação rescisória em situações de decisões de mérito transitadas em julgado, proferidas com vícios como prevaricação, concussão ou corrupção.
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Comentários
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Gabarito: “C”
De acordo com o NCPC:
a)A competência absoluta do foro modifica-se pelo critério da prevenção na hipótese de imóvel situado em mais uma comarca. CORRETO
NCPC Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
CPC/73 – art. 107
b)Se o denunciado aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado. CORRETO
NCPC Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:
I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;
CPC/73 - Art. 75, I
c)O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa e poderá, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. INCORRETO
CPC/73 - Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem
NCPC Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 3oA reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4oA reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5oSe o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual
d)O tribunal apreciará e julgará todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença recorrida não as tenha julgado por inteiro. CORRETO
CPC/73 Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
NCPC Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
e)Caberá ação rescisória caso haja prova de que a decisão de mérito transitada em julgado tenha sido proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do prolator. CORRETO
NCPC Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
Art. 485 CPC/73
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